Deportações de estrangeiros crescem 5.708% no Brasil em 2020

No ano passado, 2.901 pessoas foram deportadas, ante 36 em 2019, segundo levantamento da GloboNews.

O Brasil deportou 2.901 pessoas em 2020, segundo dados da Polícia Federal obtidos pela GloboNews. Trata-se de um aumento de 5.708% na comparação com 2019, quando 36 estrangeiros foram deportados do país.

A deportação é o processo de devolução compulsória de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de um país.

De acordo com a Polícia Federal, o crescimento é resultado das portarias que barraram a entrada de estrangeiros no Brasil por causa da pandemia da Covid-19. Em 2020, cerca de 30 portarias foram criadas com esse objetivo.

Com a limitação no número de voos para o Brasil, muitas dessas deportações ocorreram em casos em que estrangeiros tentaram entrar pela chamada fronteira seca (terrestre) do Brasil com outros países e acabaram sendo barrados.

Segundo o levantamento feito pela GloboNews, as deportações se intensificaram em abril, tendo o seu pico em dezembro, quando 368 solicitações de permanência no Brasil foram negadas pelas autoridades.

Refugiados

Apesar do número recorde de deportações, o Brasil concedeu 24% mais refúgios em 2020, com 26.810 pedidos aprovados, que em 2019, quando foram aprovados 21.541, segundo números obtidos pela GloboNews.

O maior número de pedidos deferidos é da Venezuela, com 25.735 solicitações autorizadas. Síria e Cuba aparecem em seguida, com apenas 166 e 123 pedidos aprovados, respectivamente.

Ainda assim, foram indeferidos 41.135 pedidos. Em 2019, houve 11.964 solicitações negadas. Ou seja, houve um aumento de 244%.

De acordo com o Ministério da Justiça, a desistência de alguns refugiados de permanecer no país é um dos motivos para a alta no dado. Isso porque muitos abrem o requerimento, mas, durante a análise, decidem sair do Brasil, acarretando no deferimento.

O refúgio é um direito de estrangeiros garantido por uma convenção da ONU de 1951 e ratificada por lei no Brasil em 1997. O refúgio pode ser solicitado por “qualquer estrangeiro que possua fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, opinião pública, nacionalidade ou por pertencer a grupo social específico e também por aqueles que tenham sido obrigados a deixar seu país de origem devido a uma grave e generalizada violação de direitos humanos”.

Até o final do ano passado, havia mais de 150 mil solicitações de refúgio em análise. Entre janeiro e dezembro do mesmo ano, apenas 67.411 foram verificadas.

Para a diretora da ONG Conectas Direitos Humanos, Camila Assano, isso mostra a seletividade na legalização de estrangeiros no Brasil.

“No Brasil, a gente tem visto que este tipo de medida de fechamento de fronteira, proibição de entrada, tem sido movida não principalmente pela preocupação sanitária”, diz. “A consequência disso tem sido uma política muito desumana do Brasil, principalmente à população refugiada.”

“A pandemia não parou guerras, a pandemia não parou crises humanitárias, como, por exemplo, a crise humanitária na Venezuela. A pandemia, na verdade, reforça a situação dessas pessoas que já fogem de situação de crise humanitária”, completa.

Para Assano, essas portarias precisam ser editadas e “incluírem dispositivos que não abram mão da condição sanitária, mas que consigam contemplar o compromisso internacional humanitário do Brasil”.

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores diz que o “controle de entrada e saída de estrangeiros em território nacional, bem como questões relativas ao status migratório, compete à Polícia Federal”.

Ainda segundo o ministério, “a assistência consular a cidadãos estrangeiros em território brasileiro cabe às representações consulares dos respectivos países no Brasil”. G1