TCU condena Giroto e mais dois por direcionar licitação com edital abusivo

Por: Folha de Dourados
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Foto: Geovanni GomesTCU condena Giroto e mais dois por direcionar licitação com edital abusivo
Foto: Geovanni GomesTCU condena Giroto e mais dois por direcionar licitação com edital abusivo
TCU condena Giroto e mais dois por direcionar licitação com edital abusivo Foram identificadas diversas irregularidades no certame para obras de esgotamento sanitário realizadas em Porto Murtinho
O TCU (Tribunal de Contas da União) condenou o ex-secretário de Estado de Obras, Edson Giroto, o ex-coordenador de licitações Luiz Cândido Escobar e o ex-procurador Wilson César Parpinelli ao pagamento de multas que totalizam R$ 28 mil por irregularidades nas obras de esgotamento sanitário realizadas no município de Porto Murtinho, custeadas com recursos da Fundação Nacional de Saúde.
Segundo o relatório da auditoria, o contrato foi firmado em 31 de dezembro de 2008, com vigência até a mesma data de 2011. A obra recebeu R$ 3.270.720,80, sendo R$ 2,6 milhões do Governo Federal e R$ 670.720,80 de contrapartida do Estado. Durante a última vistoria, em dezembro de 2014, a empresa Solucon Construção e Comércio Ltda havia executado apenas 51,9% do projeto.
O TCU identificou diversas irregularidades que caracterizam direcionamento da licitação, como a exigência de vistoria prévia do local de execução da obra, que deveria ser realizada necessariamente por responsável técnico ou engenheiro do quadro permanente da empresa que comprovasse experiência com contrato de trabalho firmado há mais de três meses. Além disso, a vistoria deveria ocorrer na mesma data por todos os representantes das licitantes, o que pode propiciar ocasião para que as propostas de preços sejam combinadas.
Mais que isso, a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul), na época em que Giroto era diretor, ainda exigiu o recolhimento da garantia de participação dos licitantes, correspondente a 1% do valor estimado da contratação, antes mesmo da apresentação das propostas, o que contraria a Lei de Licitações. Também cobrou R$ 1 mil pelo fornecimento do edital do certame, valor acima do custo efetivo de reprodução gráfica.
Responsável por elaborar o edital, Luiz Cândido chegou a justificar os erros dizendo que a análise da Corte Fiscal foi genérica, considerando acórdãos que não possuem relação com o caso concreto. Também argumentou que “a vistoria no local da prestação dos serviços não é mero capricho da administração, antes, tem por objetivo servir de subsídio à elaboração da proposta de preços do processo”, mas não convenceu o TCU, que aplicou multa de R$ 10 mil.
O ex-procurador Wilson César foi condenado a pagamento de multa de igual valor por aprovar o edital e não fazer nenhuma ressalva das cláusulas irregulares. De acordo com a Corte Fiscal, “ao examinar e aprovar atos da licitação, a assessoria jurídica assume responsabilidade pessoal solidária pelo que foi praticado. Ou seja, a manifestação acerca da validade do edital e dos instrumentos de contratação associa o emitente do parecer ao autor dos atos. Há dever de ofício de manifestar-se pela nulidade, quando os atos contenham efeitos”.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, ainda ressalta que “apenas a empresa Solucon Construção e Comércio Ltda participou do certame, tendo se sagrado vencedora com uma proposta no valor de R$ 3.174.990,54 (peça 61, p. 31). Essa falta de competição no procedimento licitatório, sobretudo se se considerar a materialidade da contratação, é forte indício de restrição indevida à participação de outras empresas”.
Já Giroto é responsável por homologar o resultado da Concorrência 37/2009 e foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 8 mil. Os ex-servidores podem parcelar a dívida em até 36 parcelas mensais e consecutivas, atualizada monetariamente com os encargos devidos, conforme legislação em vigor. Também participaram da decisão, proferida em 25 de novembro de 2015, os ministros Raimundo Carreiro (Presidência), Benjamin Zymler, José Múcio Monteiro, Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.(topMidia)
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