TCE condena Dirceu Lanzarini a devolver dinheiro ao município e a pagar alta multa

A mesa do Pleno foi presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves e composta pelos conselheiros, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano, Ronaldo Chadid, Osmar Domingues Jeronymo, e ainda pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
A sessão do Pleno foi realizada ontem(17) e determinou que em Amambai: em relação ao processo TC/27170/2011, que trata do procedimento licitatório, Tomada de Preços n. 06/2011, da formalização e execução financeira do Contrato de Obra n. 80/2011, celebrado entre o município de Amambai e a empresa Construtora B&C Ltda., para a realização de serviços de manutenção e suporte para atender o sistema de Iluminação Pública. O conselho se declarou pela irregularidade do procedimento licitatório por infração às disposições legais e determinou pela impugnação de R$ 271.075,50 (duzentos e setenta e um mil, setenta e cinco reais e cinquenta), referentes ao valor pago à empresa Construtora B&C Ltda. por serviços comprovadamente não prestados, responsabilizando o então prefeito, Dirceu Luiz Lanzarini, pelo ressarcimento do valor impugnado aos cofres públicos do município. O conselho ainda aplicou a multa ao então prefeito, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), importância que representa 20% do valor impugnado; concedendo-lhe o prazo de 60 dias para pagamento da multa em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).
Fonte: TC/MS/Olga Mongenot/eamambai

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