SAPUCAIA:Justiça suspende reintegração de posse de fazenda ocupada por indígenas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu decisão de reintegração de posse da Fazenda Guapey, ocupada por indígenas em Coronel Sapucaia, distante 380 km de Campo Grande. A decisão é do desembargador federal Hélio Nogueira.
De acordo com o TRF3, a fazenda foi ocupada pelos indígenas em novembro de 2014, que reivindicam a propriedade da terra.
Fazendeiros pediram a reintegração de posse alegando que exercem a posse da terra desde 1960, sendo o imóvel utilizado para atividades agrícolas e foram retirados do local por um grupo indígena que teria agido de forma violenta.
Em primeiro grau, o juiz concedeu a liminar para reintegração de posse sob argumento de que a posse dos indígenas é “injusta e violenta” e que a invasão não era o meio para se conseguir a demarcação de terras.
Na liminar foi determinado ainda o cumprimento do mandado de reintegração de posse com acompanhamento da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Ministério Público Federal (MPF) e com auxílio do força policial, além de aplicar multa diária à Funai e ao líder indígena por retardamento da desocupação e atos que causassem danos a propriedade.
O MPF recorreu e o foi deferido o efeito suspensivo de agravo de instrumento para recolher o mandado de reintegração de posse, tendo como consequência a permanência dos índios na área invadida. O órgão alegou que foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para obrigar a União Federal a cumprir e dar andamento nos processos de demarcação de terras indígenas.
O desembargador federal destacou que os estudos técnicos preliminares da Funai sinalizaram que há legitimidade da reivindicação fundiária dos índios da etnia Guarani-Kaiowá, que estão agrupados na região de Coronel Sapucaia. Os documentos apontam que os indígenas foram expulsos de suas aldeias na década de 60 por conta da expansão agropecuária na região.
O magistrado considerou o estudo como suficiente para ter cautela no referente a reintegração de posse que podem ser originalmente indígenas e citou que “havendo dúvida acerca da natureza jurídica da área em questão (se indígena ou não), não deve ser concedida liminar de reintegração de posse”.
O desembargador ressaltou ainda a necessidade de uma análise aprofundada da questão pelo juiz da causa, com oitiva da União, Funai e MPF.