Receita Federal cobra R$ 14,9 milhões de 15 jogadores de futebol

Neymar e Alexandre Pato, que na última semana foram julgados pelo Carf, apenas puxam uma lista de atletas acusados de sonegar milhões em impostos

Por Nathalia Garcia e Raphael Ramos, da Agência Estado

São Paulo – Jogadores de futebol de todo o País estão na mira da Receita Federal. Neymar e Alexandre Pato, que nesta semana foram julgados pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), em Brasília, apenas puxam uma lista que conta com mais de uma dezena de atletas acusados de sonegar milhões em impostos nos últimos anos. Em 2016, foram encerradas pela Receita Federal 15 ações que totalizaram R$ 14,9 milhões em autuações, segundo dados obtidos pelo jornal O Estado de S.Paulo. Os nomes dos jogadores são protegido por sigilo fiscal.

“A Receita Federal passou a procurar mais os clubes e jogadores para investigar a questão do direito de imagem e do recebimento de valores por pessoa jurídica, não por pessoa física. Não teve um fato que levou a esse aumento, é mais uma questão de política interna. A gente sabe que o governo está precisando de mais arrecadação”, explicou a advogada Vanessa Rahal Canado, do escritório CSMV.
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Os fiscais da Receita têm cruzado informações sobre os dados financeiros dos atletas e analisado contratos de direitos de imagem para apurar o uso desta ferramenta para mascarar rendimentos de natureza salarial na tentativa de pagar menos imposto em relação ao regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quando é observado que há relação de trabalho nos contratos, a Receita faz nova cobrança dos tributos. Até 2015, apenas no Estado de São Paulo, foram 24 fiscalizações envolvendo atletas, com lançamentos superiores a R$ 210 milhões.

O Ministério Público Federal tem acompanhado de perto a cruzada da Receita contra os jogadores. No ano passado, por exemplo, o MPF apresentou denúncia contra Neymar por falsidade ideológica e sonegação a partir da autuação da Receita. A Justiça, entretanto, resolveu aguardar o fim do trâmite na esfera administrativa.

O caso do atacante do Barcelona voltará a ser discutido pelo Carf em fevereiro e a decisão terá grande influência em processos futuros porque um precedente será aberto. A tese em discussão no julgamento de Neymar é nova porque a autuação da Receita é posterior à criação do artigo 129 na Lei n.º 11.196, de 2005, que permite, para fins fiscais, a constituição de pessoa jurídica para prestação de serviços intelectuais, de natureza artística ou cultural, em caráter personalíssimo.

A mudança na legislação é um dos pilares da defesa do atleta, que foi autuado por movimentações financeiras feitas entre 2011 e 2013, período em que defendia o Santos e foi transferido para o Barcelona. Essa é a principal diferença em relação ao caso do ex-tenista Gustavo Kuerten, que foi condenado a pagar cerca de R$ 7 milhões por contratos de patrocínios referentes aos anos de 1999 a 2002.

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