Atoapes Dias Martins foi preso junto com outras quatro pessoas em agosto de 2018 com 1,4 tonelada de maconha em São Paulo
Preso há quase um ano em uma penitenciária estadual de São Paulo acusado de narcotráfico, o subinspetor da Guarda Municipal de Dourados Atoapes Dias Martins está recebendo salário integral de R$ 10.117,48.
A prefeitura até tentou cortar 90% dos vencimentos logo após ele ser preso com outras quatro pessoas transportando 1.486 quilos de maconha, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar à ação impetrada pela defesa de Atoapes e os vencimentos integrais foram restabelecidos.
Toda a história começou em 3 de agosto do ano passado, quando policiais civis prenderam cinco pessoas com quase 1.500 quilos de maconha na zona rural de Cabreúva (SP). A droga estava escondida na carga de adubo de caminhão que saiu de Dourados.
Além do subinspetor da Guarda Municipal, que atuava como um dos batedores da carga, segundo a polícia paulista, foram presos Lucas Favoretto Lima de Souza, Flávio Martins de Lima, Leandro Roberto de Oliveira e Guilherme Spitzer de Andrade. Atualmente o guarda douradense está na Cadeia Pública de Pilar do Sul (SP).
Ação de R$ 180 mil – No dia 25 de outubro do ano passado, o advogado Felipe Torquato Melo entrou com ação na 6ª Vara Cível de Dourados cobrando R$ 180.124 do município de Dourados. Na ação, Torquato Melo alegou que Atoapes é servidor estável do município, admitido em 18 de agosto de 2000, ocupante do cargo de guarda subinspetor e tem remuneração básica mensal de R$ 10.117,48.
“O autor recebeu normalmente sua remuneração até julho de 2018. Entretanto, em agosto de 2018, ante a informação da sua prisão cautelar, ele recebeu apenas R$ 1.989,81. A suspensão da remuneração foi realizada de ofício e de forma arbitrária pela administração municipal, sem que fosse publicada qualquer decisão nesse sentido em Diário Oficial, muito menos foi o autor [Atoapes] comunicado pessoalmente dessa decisão”, afirmou o advogado na ação à qual o Campo Grande News teve acesso.
Felipe Torquato Melo citou que enquanto Atoapes estiver na condição de servidor público o seu subsídio e vencimentos são irredutíveis, como estabelece o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.
“Não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas de perda temporária da remuneração. Não está faltando ao serviço por ato voluntário, visto que o afastamento de suas funções é forçado pelo próprio Estado – Poder Judiciário. Não há imposição legal ou mandado judicial determinando a suspensão da remuneração”, alegou o defensor.
Ainda segundo a ação, a suspensão do pagamento deixou a família do guarda municipal sem as mínimas condições de subsistência, “violando-se, assim, o fundamento republicado da dignidade da pessoa humana”. Alegou ainda o advogado que a decisão não levou em conta o princípio da presunção de inocência, já que o servidor ainda não foi julgado e condenado.
Em defesa do município, procurador Renato Queiroz Coelho, em 14 de dezembro de 2018, afirmou ao Juízo que o dano moral alegado na ação era “absolutamente improcedente”, tendo em vista que os aborrecimentos vivenciados pelo autor (e por sua família) “decorrem de sua culpa exclusiva pela prática de ato ilícito”.
“Ao contrário do que alega, não há necessidade de instauração de processo administrativo, posto que ao servidor incumbia requerer a justificativa das faltas, do contrário, a suspensão dos pagamentos dos dias não trabalhados é medida que se impõe nos termos do artigo 76 da Lei Complementar 107/2006”, afirmou o procurador do município.
O município ainda citou que houve prisão em flagrante, convertida em prisão preventiva, demonstrando seriedade e gravidade dos atos praticados. “Somente se houver decisão judicial absolvendo o autor é que será possível o pagamento pretendido”.
Pilha de tabletes de maconha apreendida com quadrilha em SP; guarda de Dourados está preso há quase um ano (Foto: Divulgação)
Juiz negou, mas TJ deu liminar – Primeiro a analisar o caso, o juiz da 6ª Vara Cível José Domingues Filho negou a liminar pedida pelo subinspetor da Guarda. “Ainda que não houvesse esse afastamento, o simples fato do servidor não comparecer ao trabalho em razão da prisão já autoriza o desconto dos seus vencimentos de acordo com as faltas apuradas. Mesmo porque, é ilógico e fere os princípios da administração pública o autor pretender receber remuneração sem trabalhar”.
No dia 17 de dezembro do ano passado, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), concedeu tutela antecipada e determinou ao município o restabelecimento do pagamento dos vencimentos e depósito do salário de dezembro de 2018, do 13º salário e dos meses subsequentes no prazo de cinco dias.
Em 10 de janeiro, a juíza Daniela Vieira Tardin intimou o município sobre o agravo de instrumento do TJMS. Atualmente, conforme consulta feita pela reportagem no Portal da Transparência da prefeitura, o salário de Atoapes Dias Martins foi restabelecido. Em julho ele recebeu líquidos R$ 7.501,95, mesmo estando preso há quase um ano, a 1.000 km de Dourados.
Procurado pelo Campo Grande News, o procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, informou que o caso está com a Secretaria Municipal de Administração. Segundo o processo em andamento na Justiça de São Paulo, os acusados ainda não foram julgados.