O confisco da poupança poderia acontecer novamente?

São Paulo – Com a intensificação das crises econômica e política no Brasil, boatos sobre a possibilidade de um novo confisco da poupança, como o que ocorreu em 1990 no governo de Fernando Collor de Mello, têm circulado com certa frequência em correntes pela internet.
size_810_16_9_armadilha-dinheiro
Um dos mais recentes surgiu com um áudio no qual um homem se apresenta como major Duarte e diz, em tom alarmante: “A Dilma vai passar a mão em todo o dinheiro da poupança no dia 15. […] Já existe uma revolução em São Paulo, vai ser instaurada uma guerra civil no nosso país, a informação é precisa, ela vem dos Estados Unidos”.
Especulações à parte, existe de fato a possibilidade de um novo confisco? EXAME.com consultou alguns especialistas para encontrar uma resposta racional sobre o assunto e eles foram unânimes em afirmar que isso nunca aconteceria novamente e que qualquer boato que diz o contrário deve ser ignorado.
O principal argumento que descarta a possibilidade de confisco é a Emenda Constitucional nº32/2001, que modificou o artigo 62 da Constituição Federal. Ela afirma que é vedada a edição de medida provisória “que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.
Claudio Souza Neto, advogado e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), diz que a emenda elimina qualquer possibilidade de confisco da poupança.
PUBLICIDADE:
banner-anuncie
“No governo Collor, havia tolerância por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição tinha acabado de entrar em vigor e o Brasil vivia um período de hiperinflação. Hoje as instituições avançaram muito e, apesar das dificuldades, a economia em nada se compara com a de 1990, nós temos bilhões de reais em reservas internacionais”, diz Souza Neto.
O professor acrescenta que a Constituição prevê o direito de propriedade, segundo o qual nenhum cidadão pode ter seus bens confiscados. As únicas hipóteses de expropriação permitidas seriam em caso de uso de terra para o cultivo de drogas ou para exploração de trabalho escravo.
Carlos Ari Sundfeld, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), destaca que a emenda que diz respeito ao confisco proíbe a edição de medida provisória, mas não elimina a hipótese de confisco por meio da proposição de uma nova lei. Ainda assim, o projeto de lei teria de ser submetido ao Congresso Nacional e os investidores teriam tempo de resgatar seus recursos antes que ele fosse aprovado.
Mesmo ao considerar um cenário extremo, em que o governo decretasse um feriado bancário para que o confisco passasse no Congresso sem que a população sacasse seu dinheiro, a tática também não daria certo. “Mesmo que 100% do Congresso fosse a favor, imaginar um mês para aprovar esse tipo de lei já seria um sonho, e se os bancos ficassem fechados por esse período a economia quebraria”, diz Sundfeld.
O professor da FGV diz que o STF nunca julgou a constitucionalidade do confisco realizado em 1990 porque não teve condições políticas e econômicas de fazê-lo, mas a maioria das ações judiciais julgadas posteriormente consideraram que o confisco é inconstitucional, o que sugere que esse seria também o desfecho em uma eventual reprise do sequestro da poupança.
Além de inconstitucional, confisco seria um tiro no pé
Mesmo que não existisse uma emenda proibindo o confisco de recursos, o sequestro da poupança seria algo completamente insano do ponto de vista econômico, diz Simão Silber, professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da USP e doutor em economia pela Universidade Yale.
PUBLICIDADE:
1argamasa grudabem