NEPOTISMO – MP determina demissão de secretária irmã de prefeita de Coronel Sapucaia

O MPE (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil por nepotismo administrativo na Prefeitura de Coronel Sapucaia, a 400 km de Campo Grande, e concluiu nesta terça-feira (26), por recomendar a administração municipal, que demita a atual secretária Municipal de Educação, Helena de Souza, que é irmã da prefeita Nilcéia Alves de Souza (PR). A chefe do executivo municipal tem um mês para cumprir recomendação e fazer a exoneração da parente de primeiro grau.
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O acolhimento do inquérito civil, que apurou a nomeação da irmã da prefeita como secretária, foi feita pela Promotora de Justiça Nara Mendes dos Santos Fernandes, de Amambai/MS, que em defesa do patrimônio público e social, e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, recomendou à Prefeitura que efetue a roca de comando na Secretária de Educação do município. “No prazo de 30 dias contados do recebimento da recomendação, recomendamos a exoneração da servidora municipal Helena de Souza do cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, encaminhando à Promotoria de Justiça, no mesmo prazo, os documentos comprobatórios da exoneração”, despachou à promotora.
A magistrada também recomendou que a partir do recebimento da recomendação, que a prefeita ou a prefeitura em si, abstenha-se de nomear pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento.
De acordo com a recomendação, o MPE deverá ser comunicado, no prazo de 15 (quinze) dias, se acolherá ou não as recomendações sob pena de, não adotando as providências, ser manejada a ação civil respectiva. A ausência de observância da medida enunciada impulsionará o MPE a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social, ressalta o documento.
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