Internet não é terra sem lei: advogada fala sobre direitos e responsabilidades online

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Calúnia, ameaça, injúria e exposição sem autorização da vítima são apenas alguns dos crimes cibernéticos mais comuns. O código penal é claro, mas ainda não acompanha as ações realizadas no âmbito da internet, onde tudo parece responder a regras próprias – e bem mais brandas.

Contudo, em entrevista, a advogada Amanda Romero esclarece que o entendimento não é verdadeiro. “Há, de fato, dificuldades de caracterização de ilícito dessas publicações na Justiça, pois direito penal infelizmente não tem acompanhado o avanço da internet como deveria, mas as pessoas prejudicadas têm sim que buscar a responsabilização do autor dos fatos, seja criminal ou civilmente”, diz.

A especialista em direito penal e processo penal classifica que existem responsabilizações tanto na esfera cível como na criminal por esses conteúdos. A Lei nº 12.965/14, nomeada como Marco Civil da Internet, também veio para estabelecer princípios, garantias, direitos, regras e deveres para o uso da internet no Brasil, determinando diretrizes sobre o que é ou não legal neste âmbito.

“É possível pleitear a retirada de uma publicação ofensiva, difamadora, injuriosa ou caluniosa da internet, por meio de ação civil própria, requerendo liminar para efeitos antecipados da tutela, para que depois se discuta o mérito, inclusive eventual indenização para reparação de dano moral. Ainda é possível que se busque por meio de ação inibitória, garantir que a outra pessoa ou página se abstenha de continuar com aquelas atitudes ou publicações ilícitas, ficando proibida de reproduzi-las até em espaços além da internet, sob pena de multa”, explica.

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Na área criminal, pontua, que mesmo sendo um pouco mais difícil a sua caracterização, devem ser observadas as condutas e teor das publicações, para se enquadre nos crimes previstos no código penal, tidos como crimes. Nesses casos, em sua maioria são crimes de menor potencial ofensivo, mas que somados podem chegar a mais de dois anos de pena.

O mais comum é que se determine o pagamento de indenização por dano moral a vítima na esfera cível. Já na esfera criminal, dependendo do crime praticado e sua pena prevista, após proposta ação penal é possível que façam acordos, condicionados a pagamento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade, sendo a prisão é a última consequência. O benefício do acordo, contudo, só é possível uma vez a cada cinco anos.

Fakes

Criar perfis falsos usando uma pessoa real também é um crime quando é feito para conseguir vantagens ou causar dano a outras pessoas – ficando o autor passível de sofrer sanção penal.

A advogada afirma ainda que muitos usuários se escondem atrás de pessoas jurídicas, de páginas, acabando por amplificar o alcance das postagens e dificultando a identificação dos responsáveis. Contudo, quando a atitude é identificada como coletiva, há mais chances de aumentar a penalidade.

As fake news, notícias falsas, também é outro crescente problema na internet amplificados em período eleitoral. O Justiça tem se mostrado combativa, por exemplo, O Tribunal Superior Eleitoral tem promovido ações na tentativa de combater essa prática e orientar a população para identificar os sinais de uma informação sem procedência confiável.

O que fazer

A orientação para quem se sentir prejudicado por postagens na internet é munir-se de provas, como prints das publicações ou áudios e vídeos, se for o caso, e garantir bons advogados que os representem para auxiliar na responsabilização do autor, cível e criminalmente.

“O boletim de ocorrência é o meio de provocar a autoridade policial sobre um possível fato criminoso, o que pode ser acompanhado pela Vítima ou procurador, quanto aos andamentos das investigações, oitivas de testemunhas, provas juntadas e etc…. O delegado responsável irá investigar e, dependendo do crime e sua pena máxima, encaminhará o procedimento ao Juizado, ou Justiça comum. Crimes contra a honra dependem de queixa-crime, por ser ação penal privada é preciso que a vítima seja representada por advogado ou defensor”, completa.

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