Eleições 2020: Ministério Público de Amambai alerta para prazos e restrições impostas pelas regras eleitorais

Vilson Nascimento

No último dia 15 de agosto, entrou em vigor as medidas restritivas impostas pelo calendário eleitoral, visando às eleições municipais 2020, que por conta da pandemia de Covid-19, foram transferidas de outubro para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro, em caso de municípios aonde venham a ocorrer segundo turno.

Com o objetivo de esclarecer dúvidas e garantir a lisura e isonomia da disputa no âmbito de sua área de atuação, o promotor de justiça da 2ª Promotoria, em Amambai e promotor eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Amambai e Paranhos, Dr. Michel Maesano Mancuelho, emitiu recomendações sobre prazos e orientação aos partidos, ao poder público municipal e a órgãos de imprensa.

De acordo com o novo calendário eleitoral, a partir do dia 15 de agosto passou a ser vedado, entre outras medidas, a agentes públicos realizar contratações ou demissões sem justa causa, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, ressalvados os recursos preexistentes para obras ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, realizar publicidade institucional que não seja relacionada à prevenção ao novo coronavírus, conforme regulamenta Medida Provisória e também passou a ser proibido aos candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas, por exemplo.

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Em resposta a solicitação da reportagem do grupo A Gazeta, o Ministério Público Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral emitiu uma nota técnica detalhando informações e orientações aos eleitores de Amambai e Paranhos, mas que também, de forma homogênea, serve para toda a região, sobre as eleições municipais 2020.

Leia na íntegra a nota técnica do MP da 1ª Zona Eleitoral

As eleições municipais estão próximas e mesmo antes do início do processo eleitoral, o Ministério Público em Amambai já vem atuando em diversas frentes. Nos últimos dias, três recomendações na sua atuação preventiva de combate a irregularidades em relação às eleições de 2020.

Emissão de recomendações e nota técnica tem por objetivo garantir a lisura, a isonomia e a normalidade do pleito eleitoral de 2020 em Amambai e Paranhos. (Foto: Vilson Nascimento)

A recomendação é um instrumento de atuação do Ministério Público para prevenir o descumprimento das leis eleitoral.

Duas recomendações foram encaminhadas às prefeituras municipais de Amambai e Paranhos, e a seus prefeitos, recomendando que os canais de comunicação do poder público (publicidade e institucional) não podem ser desvirtuados para uma forma de “marketing eleitoral”, mas apenas divulgações de caráter informativo, educativo e de orientação social. Assim, afirma o Promotor Eleitoral que “as divulgações relacionadas à COVID-19 devem ser feitas de forma que não vinculem a imagem de um gestor específico ou de determinadas pessoas, mas como forma de orientação à população”.

Uma recomendação foi expedida e está sendo entregue para todos os partidos políticos de Amambai e de Paranhos, orientando-os a observar o percentual mínimo de 30% de candidatos de cada gênero, ou seja, no mínimo 30% dos candidatos a vereador(a) devem ser do sexo feminino ou masculino, sendo vedado candidaturas “laranja” apenas para alcançar o percentual. A recomendação também orienta os partidos a evitar aglomerações, em virtude do COVID-19 e fiscalizem e orientem os candidatos sobre arrecadação e gastos de campanha.

Além disso, com intuito de orientação, o Ministério Público Eleitoral em Amambai expediu ofícios a todos os veículos de comunicação da região (mídia impressa e rádio), informando sobre as formas de publicidade proibidas. Por exemplo, qualquer tipo de propaganda apenas será permitida após 27 de setembro, conforme mudança no calendário eleitoral promovida Emenda Constitucional 107, de 2 de julho de 2020, que alterou o calendário eleitoral.

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Informou, o Ministério Público Eleitoral de Amambai, que o processo eleitoral possui momentos e datas específicos que devem ser respeitados, sob pena de se cometer crimes ou infrações eleitorais. Por exemplo, as convenções partidárias apenas podem ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro. Depois, os candidatos pedirão o registro na Justiça Eleitoral, poderá ser deferido ou indeferido. Qualquer ato de propaganda eleitoral, apenas será permitido após 27 de setembro. Por fim, as eleições serão realizadas em 15 de novembro.

Além disso, determinadas condutas são tidas na lei como vedadas pelos servidores públicos ou detentores de cargos eletivos, como a cedência ou doação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Público, a utilização de materiais ou serviços custeados pelo poder público, inclusive o serviço de servidores públicos em benefício de qualquer candidato ou partido. Também é proibido o uso promocional da distribuição de bens ou serviços por parte do poder público, já que pode afetar a igualdade na disputa eleitoral.

Segundo o Promotor Eleitoral, Michel Maesano Mancuelho, “Incumbe ao Ministério Público que a soberania popular seja garantida nas eleições, com o exercício livre do voto mediante o respeito às normas. E a população pode auxiliar na fiscalização das leis eleitorais, podendo fazer denúncias por meio da Ouvidoria (www.mpms.mp.br/ouvidoria ou telefone 127) ou diretamente na sede do Ministério Público em Amambai, mas deve trazer elementos mínimos de convicção, ou seja, explicação detalhada dos fatos e das provas que eventualmente existam”. 

Exclusivamente para denúncias de propaganda eleitoral irregular, o Tribunal Superior Eleitoral o eleitor pode baixar o aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS.

Fonte: A Gazetanews