‘Cannabis’: como proteger marcas no Brasil

Paulo Parente Marques Mendes e Fernanda Mósca. FOTOS: DIVULGAÇÃO

Assunto cada vez mais em pauta no Brasil, a regulação da maconha vem caminhando rumo à uma conclusão. Nos próximos dias será decidido se haverá uma consulta pública sobre o tema.

Não se pode ignorar a pressão de muitas empresas que pretendem expandir seus produtos e serviços relacionados à cannabis para o Brasil. Com isso, cresce também a procura pela proteção das suas marcas no país.

A proteção da marca deve ser uma prioridade para as empresas novas e existentes. Mas o que acontece quando o produto que está buscando proteção tem sua venda proibida no país?

Cada vez mais países legalizam a maconha recreativa e medicinal, e parece que a aprovação nacional de maconha e vendas de produtos derivados da cannabis é inevitável também no Brasil, ao menos para uso medicinal.

A maconha medicinal já é uma realidade no Brasil: mais de 78 mil unidades de produtos à base da planta foram importadas pelo país desde que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso terapêutico de canabidiol em janeiro de 2015 (1).

No entanto, por enquanto, as empresas que comercializam produtos relacionados à maconha enfrentam desafios ao tentar proteger suas marcas registradas.

No momento, registros de marcas acompanhadas da palavra MACONHA ou que identificam este produto não estão sendo aprovados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Seu indeferimento tem por base o artigo 124, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial, por ser considerado contrário à moral e aos bons costumes.

Então, produtos oriundos da cannabis são incapazes de serem assinalados e protegidas por marcas registradas no Brasil? Se partirmos do pressuposto que moral e bons costumes devem são definições que dependem do momento que passa a sociedade e, portanto, conceitos temporais, o nosso sistema de propriedade industrial deverá, em breve, evoluir e conceder registros marcários para empresas desse setor.

Nesse passo, apesar das dificuldades ainda encontradas para a proteção da marca no Brasil, é importante entender o crescimento deste setor e a necessidade de resguardar também seus direitos sob a ótica da Propriedade Intelectual.

(1) https://www.bbc.com/portuguese/geral-44283537

*Paulo Parente Marques Mendes é advogado e sócio do escritório Di Blasi, Parente & Associados; Fernanda Mósca Tavares Dias é advogada e integrante do escritório Di Blasi, Parente & Associados