Associação de MS quer obrigar macarrão instantâneo a estampar riscos na embalagem

Está em pauta para julgamento na 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande, recurso de apelação proposto pela Abracon (Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde) contra decisão que negou pedido para que uma fabricante de macarrão instantâneo seja obrigada a colocar nos rótulos do produto os possíveis risco à saúde.

Entenda

A Abracon ingressou com ação contra a Nissin Foods do Brasil alegando que, embora a empresa insira nas embalagens o aviso de “contém glúten”, a mesma não cumpre a obrigação de informar os riscos que os produtos  com glúten apresentam, em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Para a Abracon, a mensagem deve ser completa: “contém glúten – o glúten é prejudicial à saúde dos portadores de doença celíaca, o equivalente”.

Ao julgar o pedido em primeira instância, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e de incompetência absoluta do Juízo, rejeitou a impugnação ao valor da causa, rejeitou a impugnação à justiça gratuita, e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob fundamento de que a lei não impõe a inclusão da frase pretendida.

Neste sentido, a associação recorreu ao TJMS, alegando que a informação pretendida trata-se de uma obrigação especial e pediu a reforma da sentença. O pedido foi levado ao conhecimento do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), pela empresa, em razão do interesse da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), porém, apesar da competência da Justiça Federal para analisar o pedido, não cabe à mesma reformar sentença de primeiro grau.

Neste sentido, o desembargador do TJMS Paulo Alberto de Oliveira recebeu o recurso e intimou as partes. O julgamento está previsto para o próximo dia 25 de agosto.