Acusada de ordenar filho a esquartejar e carbonizar amante em Bataguassu vai a juri popular

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso e, por unanimidade, decidiram que a Claudirene Batista Barbosa Monteiro, de 41 anos, que vai à juri popular. A mulher é suspeita de matar a então amante Laís Cristina Costa da Silva, de 27 anos, em Bataguassu.

O crime ocorreu em fevereiro de 2017, e a mulher é acusada pela prática dos crimes de corrupção de menor, homicídio com os agravantes de motivo torpe, utilização de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda por ocultação de cadáver.

De acordo com o inquérito policial presente nos autos, a denunciada era casada na época dos fatos, mas possuía um relacionamento extraconjugal conturbado devido a ameaças motivada por ciúmes e sentimento de posse que a esta nutria sobre a vítima, tendo inclusive em outra oportunidade, por conta de uma discussão, desferido uma facada na barriga da vítima.

Percebendo que as ameaças caso a vítima rompesse com ela não surtiam efeito, e vendo que Laís tentava efetivamente colocar um fim no relacionamento, a suspeita teria arquitetado um plano para matá-la. Para isso, contou com a ajuda de seu filho, com 17 anos na época. Além de assassinar a vítima, o menor ainda, por ordem da mãe, esquartejou e ateou fogo no corpo da vítima, que morava no Jardim São Francisco.

No recurso, a defesa da acusada pediu a impronúncia, sustentando a inexistência de indícios suficientes de autoria, “pois não há provas de quem mandou seu filho matar a vítima”. Além disso, foi requerido o afastamento das qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Quanto às alegações feitas no recurso, o relator do processo, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques ressaltou que a materialidade dos fatos delituosos são comprovadas por meio do boletim de ocorrência, onde a denunciada afirmou que emprestou uma faca para o menor utilizar contra a vítima e lhe deu a gasolina para atear fogo no corpo desta. Ainda, há indícios suficientes de que foi Claudirene quem forneceu os instrumentos do crime e outros objetos para o adolescente infrator.

Já em relação ao pedido de absolvição dos crimes de corrupção de menor e ocultação de cadáver, o desembargador entende que estes também devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão da conexão com o crime de homicídio. Isso visto que as infrações ocorreram nas mesmas circunstâncias de tempo, já que o adolescente foi corrompido a matar a vítima e depois ocultar o corpo, tentando esquartejá-lo e ateando fogo nele. cenarioms
PUBLICIDADE

ANUNCIE SUA EMPRESA NO CAPITANBADO.COM .
ANUNCIE 06 MESES E PAGUE 04.
PRIMEIRO PAGAMENTO AOS 60 DIAS!!!
CONTATO: +595 984 202944

ANUNCIE SUA EMPRESA NO CAPITANBADO.COM . ANUNCIE 06 MESES E PAGUE 04. PRIMEIRO PAGAMENTO AOS 60 DIAS!!!