Começa a valer cota de US$ 500 para compras no exterior

Entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 1º de janeiro, a nova cota para brasileiros fazerem compras no exterior, como no Paraguai. Quem atravessar as fronteiras por vias terrestres, por rios ou lagos tem um novo limite de gastos de US$ 500 com isenção do imposto de renda, segundo a portaria publicada em outubro no Diário Oficial da União.

A cota anterior era de US$ 300 (ou o equivalente em outra moeda) e tinha sido estabelecida em 2005, conforme medida do Governo Federal.

De acordo com a portaria publicada em outubro de 2019, o aumento no limite para compras de brasileiros também vale em lojas francas de aeroportos e portos, conhecidas como free shops. Nessa caso, o valor dobrou de US$ 500 para US$ 1 mil por passageiro (ou o equivalente em outra moeda).


Paraguai

Todos os dias, em média, 40 mil veículos e 100 mil pessoas passam pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, a Cidade do Leste, no Paraguai, conforme a Receita Federal.

Muitos aproveitam a travessia na fronteira para fazer compras no país vizinho e, com a nova medida, a expectativa é de que essas vendas aumentem, segundo a receita.

Apesar da mudança passar a valer nesta quarta-feira, as lojas de importados em Cidade do Leste estavam fechadas neste primeiro dia de 2020. Portanto, segundo a Receita Federal, os efeitos da nova cota devem ser sentidos a partir de quinta-feira (2).

De acordo com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu (Codefoz), o aumento no valor da cota fomentará o comércio e o turismo na região Trinacional do Iguaçu, formada por Brasil, Paraguai e Argentina.

“Teremos forte e grande entrada de divisas em nossa cidade e nos municípios da região, beneficiando diretamente o comércio e o turismo, que são indutores de crescimento.”

Nova cota

De acordo com a Receita Federal, toda compra acima de US$ 500 por pessoa no Paraguai precisa ser registrada na Aduana da Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu, quando o viajante entra no Brasil.

Os US$ 500 permitidos para as compras, sem a cobrança de imposto, valem por pessoa e no período de 30 dias, conforme a receita.

Isso significa que se o viajante voltar a fazer compras em menos de um mês no Paraguai, acima do valor da cota, ele não terá mais o direito ao valor de isenção do tributo.