Receita Federal e Aduana Paraguaia realizam 1ª Reunião Bilateral de 2020.

Assessoria de Comunicação
Receita Federal
21/2/2020

Receita Federal e Aduana Paraguaia realizam 1ª Reunião Bilateral de 2020 da Área de Controle Integrado de Pedro Juan Caballero/PY e Ponta Porã-BR.

“A reunião bilateral faz parte das negociações existentes no âmbito do Subcomitê Técnico de Controle e Operatória em Fronteira, órgão ligado ao Comitê Técnico nº 02 – “Assuntos Aduaneiros” da Comissão de Comércio do Mercosul. “

No dia 19 de fevereiro de 2020, na cidade de Pedro Juan Caballero/PY, aconteceu a 1ª Reunião Bilateral da Área de Controle Integrado (ACI) de Pedro Juan Caballero/PY e Ponta Porã/BR do ano de 2020. A reunião faz parte de umas das medidas estabelecidas pela normativa do Mercosul que buscam a facilitação do comércio internacional.

Participaram do evento como coordenadores locais o delegado adjunto da ALF/Ponta Porã, auditor-fiscal Marcial Cezar Marques Pinazo, representando o Brasil e o Administrador da Dirección Nacional de Aduanas de Pedro Juan Caballero, Osvaldo Arrelaga Ibarra, representando o Paraguai. Estiveram também no evento o Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Assunção/PY, auditor-fiscal Sergio Luiz Messias de Lima, o chefe da Divisão de Administração Aduaneira da 1ª Região Fiscal, auditor-fiscal Ênio Motta Junior, representantes da Alfândega da Receita Federal em Ponta Porã-MS, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A reunião contou ainda com a presença de representantes da Aduana Paraguaia e de outros órgãos do país ligados ao Comércio Internacional.

A reunião bilateral faz parte das negociações existentes no âmbito do Subcomitê Técnico de Controle e Operatória em Fronteiras (SCT-COF), órgão ligado ao Comitê Técnico nº 02 – “Assuntos Aduaneiros” (CT nº 02) da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). A CCM é o órgão assessor do Grupo Mercado Comum (GMC). O CT nº 02 da CCM se encarrega, no âmbito do Mercosul, de todos os temas relacionados à administração e ao controle aduaneiro dos Estados Partes. Além disso, é de competência do CT nº 02, por intermédio do SCT-COF, coordenar os assuntos que se refiram às ACI’s tanto aqueles concernentes aos aspectos aduaneiros quanto aqueles que correspondam à competências de organismos que exercem outros tipos de controles nas fronteiras.

Dentre os temas discutidos na reunião destacaram-se o avanço na implementação do sistema de troca de informações entre as aduanas (IMCI) e a atualização do Regramento Operativo da ACI que será apresentado ao CT nº 02.