O caso aconteceu em 2011, em Coronel Sapucaia.
Um homem de 33 anos, acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos, foi absolvido após o juiz considerar que ele “não tinha consciência do crime”, em Mato Grosso do Sul.
Ele já havia sido condenado, mas recorreu e teve a apelação criminal provida. Decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (3).
O caso aconteceu em 2011, em Coronel Sapucaia.
O acusado, na época com 23 anos, trabalhava como motorista de um ônibus do transporte escolar e a vítima era uma das estudantes que ele levava diariamente para a escola.
O caso foi denunciado pelo pai da menina, em dezembro daquele ano, quando ele flagrou conversas do motorista com a adolescente no celular, por mensagens de texto enviadas.
A adolescente confirmou ao pai que teve relações sexuais com o homem, supostamente consentidas.
No entanto, conforme a legislação brasileira, manter relações sexuais com pessoas menores de 14 anos é considerado crime de estupro de vulnerável.
O acusado foi preso na época e condenado, mas recorreu.
A defesa sustentou que o ato foi consentido e que acusado não sabia se tratar de crime.
O recurso foi provido pela 2ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, afirma que não ficou provado que o acusado tinha consciência de que a conduta era criminosa e, na dúvida, ele deveria ser absolvido.
“Se as provas não demonstram, com segurança, que o réu agiu com a necessária consciência de que estavam praticando um comportamento punível, nem tampouco que detinha ciência do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, deve-se absolvê-lo mediante aplicação das discriminantes de erro de tipo e proibição”, diz a decisão.
Desta forma, por unanimidade o acusado foi absolvido da acusação do crime de estupro de vulnerável.
Por se tratar de vítima menor de idade, o processo tramitou em segredo.
Correio do Estado