Projeto quer ampliar tempo máximo na prisão de 30 para 50 anos

Texto também propõe que prazo para prescrição de crimes passe de 20 para 35 anos. Proposta tramita na CCJ da Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa aumentar o limite de cumprimento da pena na prisão de 30 para 50 anos. Hoje, o Código Penal determina que não há tempo máximo de pena determinada na Justiça, mas que, na prática, uma pessoa só pode ficar detida por, no máximo, 30 anos.

A proposta, de autoria do deputado federal José Medeiros (Pode-MT), também aumenta o prazo de prescrição dos crimes de 20 para 35 anos.

Isto significa que a Justiça passa a ter mais 15 anos para julgar determinado caso. Medeiros afirmou, em entrevista à Agência Câmara Notícias, que “o limite abstrato de 30 anos tem se revelado flagrantemente desproporcional diante de penas vultosas aplicadas a determinados sujeitos.”

A proposta está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Casa, onde será analisada. Em seguida, segue para o plenário da Câmara, do Senado e, por fim, para a sanção presidencial, caso seja aprovada pelo Congresso.

O professor da EDB (Escola de Direito do Brasil) e doutor em direito penal da USP (Universidade de São Paulo) João Paulo Martinelli afirma que esta mudança no Código Penal representaria o aumento da população carcerária, que já é a terceira maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. “Enquanto os outros países estão adotando medidas para diminuir a população, o Brasil está indo na contramão”, afirma.

Para Martinelli, outro problema, caso o projeto seja aprovado, é que a prisão seria perpétua para condenados mais velhos, presos por exemplo com 40, 50 anos. “[A prisão perpétua] é vedada pela Constituição. Haveria um conflito na hora da aplicação da pena”, explica.

O advogado criminalista e professor de pós-graduação de direito penal da EDB (Escola de Direito do Brasil) Fernando Castelo Branco diz que o projeto é preocupante, já que o país “não tem a mínima estrutura, nem de política carcerária nem da manutenção do preso”. Para ele, o aumento do limite do cumprimento da pena “é quase uma prisão perpétua, coisa que a nossa constituição proíbe”.

Medeiros também disse à Agência Câmara Notícias que a proposta ajuda a acabar com a impunidade no país que “a expectativa de vida do brasileiro na edição do Código Penal (em 1940) era aproximadamente 30 anos inferior à atual, de 76 anos”.

Em contraponto a justificativa de Medeiros, Martinelli diz que as políticas criminais devem ser construídas com base nas causas da criminalidade e não na expectativa de vida. “No Brasil, a grande maioria dos presos são pessoas de classe mais baixa. A expectativa de vida deles não é a mesma de pessoas de classe alta”, explica.

Ressocialização

O país é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, tratado de direitos humanos que determina que a pena de condenados tenha sempre caráter de ressocialização. “Segundo [o acordo] há uma espécie de limite do Estado, em tese, para recuperar a pessoa para devolver a pessoa para a sociedade”, diz Martinelli.

Castelo Branco diz que a “mentalidade punitivista trabalha contra o processo de ressocialização do preso. Você coloca o presídio como um deposito de dejetos humanos e as pessoas saem muito piores do que entraram, sujeitas a influência do crime organizado”.

Para Castelo Branco, a pena não serve para “humilhar” o condenado, que “ainda é detentor de direitos como cidadão”, independentemente do crime que tenha cometido. Castelo Branco enfatiza que defende que haja penas rigorosas que respeitem os direitos do preso.

Concessão de benefícios

A progressão de regime de um condenado varia de acordo com o crime cometido e com o tempo de pena estipulado pela Justiça. Se um preso, por exemplo, for condenado a 100 anos de prisão por determinado crime, a possível progressão será calculada sobre este valor e não sobre o tempo máximo de prisão — que é de 30 anos atualmente.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) diz que a progressão de regime para crimes contra administração pública, como corrupção, precisa de cumprimento de 1/6 da pena total. “Para os crimes considerados hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for primário, e de 3/5, se reincidente”, explica CNJ.

Martinelli explica que as autoridades avaliam fatores como bom comportamento, tempo total da pena e o trabalho dentro das unidades de segurança para determinar a progressão de regime. A cada três dias trabalhandos, é descontado um dia da pena total. enfoquems