Condenado a 51 anos de prisão por tráfico tem liberdade negada

Apontado como líder de quadrilha, Odir Fernando dos Santos Corrêa teve habeas corpus rejeitado no TRF-3

O desembargador Fausto de Sancits, da 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), rejeitou pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados de Odir Fernando Santos Corrêa, apontado como um dos líderes da quadrilha especializada em tráfico de cocaína a partir da Bolívia, denunciada após a Operação Nevada, de 2016.

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Foi a segunda decisão nos últimos dias envolvendo denunciados na ação, que apurou a atuação de um grupo criminoso que trazia o entorpecente para o país valendo-se de recursos como aeronaves –com as quais literalmente jogavam carregamentos de cocaína em fazendas de Bonito, Bodoquena e Porto Murtinho, de onde eram escoadas, principalmente, para São Paulo.

O pedido foi resultado de sentença da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que condenou Odir a 51 anos e um 1 mês de prisão em regime fechado, além do pagamento de 4.732 dias-multa. Os advogados alegaram que o sentenciado sofre constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva foi mantida com a sentença, a qual também alega ser nula –contestando desde a competência da Justiça Federal em atuar no caso e falta de conexão entre a denúncia de tráfico doméstico com outros fatos que pesaram na pena.

Os advogados ainda apontaram excesso de prazo da prisão cautelar, decretada há mais de 3 anos (em 9 de julho de 2016), ao pedirem a liberação de Odir.

Por se tratar de denúncia de tráfico transnacional de cocaína, associação para o tráfico e lavagem de capitais, de Sancits considerou ser competência do Judiciário Federal analisar as acusações; reiterando também o fato de que o STJ (Superior Tribunal Federal) reservou a esta instância do Judiciário analisar crimes conexos com casos que corram na seara estadual.

O desembargador federal ainda destacou os “maus antecedentes” de Odir, condenado a 5 anos de reclusão pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande pot tráfico e associação criminosa, com trânsito em julgado decreto em janeiro de 2005. E ressaltou ser “considerável o montante da pena privativa de liberdade a que o paciente foi condenado, bem como foi fixado o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena”.

Segunda – De Sanctis havia tomado decisão semelhante em relação a Odacir Santos Corrêa, irmão de Odir e também condenado na Nevada –mas a 14 anos e 8 meses de prisão em regime fechado. Apontado como ocupante de “posição de coliderança” na quadrilha, sendo “braço direito” de Odir, ele também teve os antecedentes pesados na negativa de liberdade.
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