Reforma da Previdência: saiba de 20 fatos que o governo não divulga

Sindicalistas de Mato Grosso do Sul e de todo Brasil estão divulgando mudanças “importantíssimas” que virão com a reforma da Previdência, caso seja aprovada em fevereiro de 2018, e que o governo não divulga. O Sindjufe/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul) acredita que se as pessoas soubessem desses pontos, (20, segundo a entidade) elas iriam para as ruas e não permitiriam a aprovação dessa “famigerada reforma”.
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“As pessoas precisam se informar da gravidade que ameaça a vida da maioria dos cidadãos brasileiros”, adverte Antônio César Amaral Medina, coordenador administrativo do sindicato.

A diretoria do Sindjufe/MS está na luta contra a reforma previdenciária como está, pois entende que ela é nociva ao povo brasileiro. Diante disso ela divulga os 20 fatos que o Governo não divulga sobre a reforma da Previdência. Ela entende que a opinião pública precisa, urgentemente tomar conhecimento dos seguintes fatos:

1 – Você sabia que, quando você se aposentar, não poderá acumular a pensão de seu esposo(a) ou companheiro(a) com sua aposentadoria se a soma dos dois benefícios for maior que dois salários mínimos? Se isso acontecer, você terá que abrir mão do benefício menor.

2 – Você sabia que, hoje, a pensão por morte é de 100% do salário de benefício do falecido, quando houver somente um dependente (viúvo ou viúva, por exemplo) e, com a reforma, esse valor será reduzido a 60%?

3 – Você sabia que a regra geral de idade mínima para se aposentar não será sempre de 65/62 anos e vai aumentar sistematicamente, na forma que o Congresso determinar em lei posterior?

4 – Você sabia que um trabalhador com 25 anos de trabalho em atividade nociva à saúde poderá se aposentar, mas outro, nas mesmas condições, que tenha trabalhado apenas 1 dia a menos, terá que se aposentar pela regra geral? E você sabia que até hoje um servidor público que atue nas mesmas condições nocivas não tem regulamentado seu direito à aposentadoria especial?

5 – Você sabia que o Governo diz que irá igualar as regras, mas quer exigir um mínimo de 25 anos de contribuição dos servidores públicos e 15 anos dos trabalhadores privados?

6 – Você sabia que a aposentadoria especial terá idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, não importando o tempo que o (a) trabalhador (a) tenha ficado exposto ao agente nocivo à saúde?

7 – Você sabia que os servidores públicos federais admitidos após fevereiro de 2013 só poderão receber aposentadoria até o teto do INSS, diferentemente do que diz o Governo?

8 – Você sabia que a reforma passa a autorizar instituições do sistema financeiro privado a administrar a Previdência Complementar dos servidores?

9 – Você sabia que ainda que você possua os requisitos para a atual regra de transição e cumpra o pedágio, a forma de cálculo da aposentadoria será modificada, sendo que é muito pior que a atual?

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10 – Você sabia que diferentemente do trabalhador vinculado ao INSS, que pode se aposentar com qualquer idade, desde que cumpra o tempo de contribuição, o servidor público que presta concurso precisa completar uma idade mínima para se aposentar desde a reforma de 1998, além de ter que cumprir o mesmo tempo de contribuição exigido no INSS?

11- Você sabia que a aposentadoria por invalidez será proporcional, sendo de 100% apenas em caso de acidente de trabalho ou doença ligada ao trabalho?

12 – Você sabia que, além da redução do valor da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença poderá ter seu percentual reduzido por uma simples medida provisória?

13 – Você sabia que a mulher com deficiência terá que cumprir o mesmo tempo de contribuição para se aposentar que um homem com deficiência?

14 – Você sabia que terá que trabalhar pelo menos 40 anos para ter direito a uma aposentadoria de 100% da média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, de quando começou a trabalhar, se posterior, e que com o passar dos anos esse tempo vai aumentar?

15 – Você sabia que muitos brasileiros já podem se aposentar considerando a soma de sua idade e seu tempo de contribuição, sem fator previdenciário, e que essa espécie de aposentadoria não mais existirá após a reforma?

16 – Você sabe quantas aposentadorias podem ser pagas com os milhões gastos em publicidade e com o fundo partidário?

17 – Você sabia que a reforma não prevê qualquer aprimoramento da gestão previdenciária, nem do combate às fraudes, à sonegação e aos desvios de recursos da previdência?

18 – Você sabia que a reforma não prevê a revisão ou fim das isenções e desonerações tributárias e nem medidas de cobrança das dívidas de grandes empresas com a Previdência?

19 – Você sabia que o servidor público paga contribuição sobre tudo o que recebe (não há teto como no regime geral) e que continua pagando contribuição para a previdência estando aposentado?

20 – Você sabia que o Governo está revogando as regras de transição das reformas anteriores, e com isso desrespeitando a segurança jurídica dos cidadãos que se pautavam por elas? Que garantia você terá de que vão respeitar as regras que estão propondo?
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“Depois de saber de tudo isso, você acha que a Reforma da Previdência é para o seu bem? As pessoas precisam acordar e reagir”, apela José Ailton Pinto de Mesquita, coordenador jurídico do Sindjufe/MS.

Os demais coordenadores do Sindjufe/MS, Maria Terezinha Triandópolis, Gabriel Angeramis Vargas Goulart e Eliezer Inácio de Oliveira, assim como toda diretoria e associados estão sempre na luta contra os projetos que prejudicam a vida dos trabalhadores. A luta contra a reforma da previdência é a maior das batalhas que a entidade tem travado ao longo de 2017.

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