Após divulgar vídeo de sexo, amante terá de indenizar casal no RS

Homem divulgou vídeo em que mantinha relação com mulher casada.
Para Justiça, houve ‘dano indireto’ ao marido, apelidado de ‘corno manso’.
Do G1 RS
Resultado de imagem para uma charge de casal no motel
Um homem foi condenado pela Justiçaa pagar R$ 12 mil em indenizações por divulgar um vídeo no qual mantinha relações sexuais com uma mulher. Ele era amante dela, e os dois foram até um motel em Cruz Alta, no Noroeste do Rio Grande do Sul, onde foi feita a gravação, com o consentimento da mulher.
Após o encontro, o amante divulgou as imagens no YouTube e no Facebook com o título “escapadinha no motel” e ainda enviou a gravação para conhecidos do casal, sem a autorização da mulher. Segundo os autos, o vídeo foi gravado durante uma crise conjugal do casal.
A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), e foi acompanhada, na íntegra, pelos desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto.
Como indenização, o amante terá que pagar quase R$ 8 mil para a mulher e mais R$ 4 mil para o marido dela. Para a Justiça, ficou comprovado “dano indireto” ao homem, que foi constrangido com a revelação de ter sido traído pela companheira, passando a ser conhecido na comunidade como “corno manso”.
O magistrado justificou que a indenização para o casal se deve “para que o réu repense a maneira que utiliza os canais disponíveis na Internet”, alertou Richinitti. Entretanto, ele negou o aumento das indenizações.
Na análise do processo, o desembargador Richinitti considerou que “nunca houve consentimento da autora para que os vídeos fossem divulgados”. E o magistrado ainda reconheceu a pouca relevância do fato de ter havido consentimento sobre a realização das imagens. Entretanto, foi constatada a violação do direito de privacidade da vítima, que confiava no amante.