Vereador é condenado a prisão após ameaça por causa de post no Facebook

“Vai sobrar para você”, disse vereador sobre texto na rede social

Joaquim Padilha

O vereador Edicarlos Oliveira Lourenço (PSDB), de Porto Murtinho, foi condenado a dois meses e 27 dias de prisão por causa de uma ameaça que teria proferido contra um morador da cidade por causa de uma publicação no Facebook.

O crime teria ocorrido em outubro de 2014. A vítima da ameaça, Humberto Antonio Torres, teria publicado um texto no Facebook falando sobre um caso ocorrido na cidade na época, em que o vereador Edicarlos teria atirado com arma de fogo contra o secretário Municipal de Saúde do município.

Horas após a publicação, Humberto disse ter recebido uma ligação do vereador que dizia “Aqui é Edicarlos que tá falando… Retira agora o que você postou no face se não vai sobrar para você”. A vítima disse ter se feito desentendida.

A seguir, Humberto teria recebido mais uma ligação do vereador, agora acompanhado de um amigo. Os dois colocaram o celular em viva-voz e relataram ter ouvido o parlamentar dizer “Aqui é o Edicarlos, o vereador… Retira agora o que você postou no face, se não você vai ser o próximo”.

Os dois registraram boletim de ocorrência, e levaram o caso à Justiça por meio de uma representação criminal pelo crime de ameaça. O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) passou a advogar em favor da vítima, pedindo a condenação de Edicarlos.

O juiz Cezar Fidel Volpi, autor da sentença, reprovou a atitude do vereador ao tentar “tolher o direito da vítima de se manifestar em rede social”. Segundo o juiz, “os antecedente do acusado lhe são desfavoráveis, pois possui vasta folha de antecedentes criminais”.

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A defesa de Edicarlos, por meio do advogado Aluysio Ferreira Alves, alegou que a denúncia seria “duvidosa” e negou a existência do crime de ameaça, alegando que tudo não passou de “mero desentendimento verbal” entre a vítima e o vereador.

Cassação
Embora a decisão judicial que determinou a condenação de Edicarlos tenha sido expedida em julho, somente nesta segunda-feira (20) é que o Tribunal de Justiça determinou que os autos fossem enviado para a Justiça Eleitoral, para avaliar se cabe a cassação dos direitos políticos do parlamentar.

A Câmara Municipal de Porto Murtinho, por meio de seu presidente Rodrigo Fróes (PSD), afirmou que foi comunicada extraoficialmente da decisão judicial e que irá analisar, com direito a todo o processo de defesa, sobre a possibilidade de perda dos direitos políticos de Edicarlos.

A defesa do vereador alega que é “incabível” a cassação. “A condenação dele foi menor que 4 anos, então não tem cabimento essa cassação. Ele poderia ser afastado por quebra de decoro parlamentar, mas fora disso não”, disse o advogado Aluysio.