STJ rejeita liberdade de Lula para participar de campanha

Ministro Felix Fischer negou liberdade até o julgamento do mérito de recurso no processo do tríplex do Guarujá.

O ministro Felix Fischer , do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (12) um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para permitir que o petista deixasse a prisão – na qual se encontra desde o dia 7 de abril – e pudesse participar da campanha eleitoral pelo menos até que ocorresse o julgamento do mérito de um recurso que contesta a condenação dele no processo do tríplex do Guarujá (SP).

Em sua decisão, Fischer argumentou que esse tipo de recurso , que tem natureza extraordinária, não possui efeito suspensivo , dependendo para sua atribuição decisão judicial expressa nesse sentido.

Ele lembrou, ainda, que a tutela de urgência , em casos assim, pressupõe a presença da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entretanto, a atribuição de efeito suspensivo não é uma regra processual.

Lula tenta obter uma liminar para deixar a cadeia e concorrer novamente ao Palácio do Planalto. O ex-presiente é o líder das pesquisas de intenção ao Planalto.

Segundo Fischer , o recurso especial, interposto perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para tentar reverter a condenação do petista, ainda se encontra em meio ao prazo de 15 dias para a manifestação do Ministério Público Federal . Isso significa que ele não foi nem sequer remetido para o STJ .

O ministro do STJ ressaltou que, excepcionalmente, é possível atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, se ficar demonstrada a ilegalidade da decisão anterior ou a manifesta contrariedade à orientação do tribunal, aliada a um dano de difícil reparação. Ele disse que isso não se verificou no caso do ex-presidente.

Fischer justificou que o exame aprofundado dos argumentos da defesa contra a condenação do ex-presidente, neste momento processual, seria uma “verdadeira antecipação” do julgamento de mérito do recurso especial, antes mesmo da admissão de tal recurso, “subvertendo o regular compasso procedimental”.

TERRA