STF revoga decisão e fazendeiros devem voltar à prisão por ataque a índios

O STF (Supremo Tribunal Federal) revogou liminar que concedeu liberdade a um grupo de fazendeiros acusados de ataque a indígenas na Fazenda Yvu, em Caarapó, e eles devem voltar à prisão. O MPF (Ministério Público Federal) vai pedir nesta quarta-feira (dia 27) que a Justiça Federal expeça os mandados de prisão, que devem ser cumpridos pela PF (Polícia Federal).

O ataque foi em 14 de junho de 2016, quando a investida de pelo menos 200 produtores rurais, funcionários de fazendas e seguranças, deixou seis índios feridos e um morto: o agente de saúde indígena Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza, 26 anos.

Um mês depois, em 18 de agosto do ano passado, foram presos cinco fazendeiros: Nelson Buanain Filho, Jesus Camacho, Virgílio Mettifogo, Dionei Guedin e Eduardo Yoshio Tomanaga. As acusações eram de milícia privada, homicídio, lesão corporal e dano qualificado. Contudo, o grupo foi libertado por decisão do ministro do STF, Marco Aurélio, em 25 de outubro de 2016.

Ontem (dia 26), a Primeira Turma do Supremo negou seguimento ao pedido de habeas corpus. A maioria dos ministros entendeu não haver ilegalidade que justifique a atuação do STF, mantendo a prisão preventiva. Ou seja, no julgamento do mérito, a liminar foi revogada.

“No julgamento do mérito do habeas corpus, o ministro Marco Aurélio concedeu em definitivo a ordem, mas ele foi vencido por entenderem pelo descabimento. Eles podem ser presos se o Ministério Público Federal fizer um novo requerimento. Não é automático”, afima o advogado Gustavo Passarelli da Silva, que atua na defesa de Nelson Buanain Filho.

O advogado Maurício Rasslan, que atua na defesa de Dionei Guedin, afirma que uma possibilidade de “remédio jurídico” é encaminhar a decisão para o Pleno do STF. “A decisão foi tomada ontem e estamos preparando algum remédio jurídico. Eles estão soltos e cessou todo o animus na região de Caarapó. Está calmo e não há conflitos”, diz.

Rasslan ainda cita que os fazendeiros se apresentaram espontâneamente e que há um índigena foragido, além de arma da polícia desaparecida. “Não é o quadro inicial que o MPF pintou lá atrás”, afirma. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos demais citados.

Excesso – No julgamento no Supremo, predominou a posição adotada pelo ministro Luís Roberto Barroso, segundo a qual não há nos autos motivação para a interferência do tribunal no caso. Ele fundamenta sua decisão citando trecho do decreto de prisão preventiva, e afasta a alegação da defesa de que não houve ilícito.
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“Não há como se vislumbrar que os acusados tenham atuado no exercício regular de desforço imediato já que não se pode reputar que eles se utilizaram de meios moderados, diante do uso de armas de fogo, tratores e veículos, da grande vantagem numérica, do significativo número de pessoas atingidas por arma de fogo – 8 vítimas em um grupo de 40 – sendo que uma delas foi alvejada 5 vezes e nas costas. Tudo a revelar o excesso incompatível com a excludente de ausência de ilicitude”, afirmou Barroso.

Para o ministro, não é caso de intervenção do Supremo. “Não acredito que a esta distância dos fatos, aqui do STF em Brasília, possamos ser os melhores juízes do que se passou. De modo que aqui por muitas razões se deve deferir às instâncias locais e à jurisdição ordinária”, concluiu. A mesma linha foi adotada pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux.
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Ataque – O ataque aos indígenas, ocorrido em 14 de junho, aconteceu dois dias depois de invasão na Fazenda Ivu, em Caarapó, a 283 km de Campo Grande. Os proprietários afirmam que os índios também atiraram, mas não houve registro de feridos do outro lado do confronto.

Em retaliação ao ataque organizado pelos fazendeiros, os índios investiram contra um caminhoneiro que seguia na estrada ao lado da aldeia, queimaram o caminhão e uma colheitadeira. Três policiais militares que seguiam para a área de conflito também foram atacados, espancados com pedaços de pau e tiveram as armas e os coletes roubados.

A Funai (Fundação Nacional do Índio) sustenta que os indígenas têm direito às fazendas, que ficariam dentro dos limites da Terra Indígena Dourados Amambaipeguá I.
CGNEWS

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