Secretário de Segurança Pública de Ponta Porã quer mais rigor no combate aos crimes cibernéticos

“Justiça precisa de dispositivos para punir hackers”, diz em tese de pós-graduação

Ainda não se vislumbra uma luz ao final do túnel. Todavia, na mesma velocidade vertiginosa em que avançam as inovações tecnológicas dos programas de informática e dos equipamentos de acesso à Rede Mundial de Computadores (World Wide Web), ou a popular Internet, crescem também o volume e a tipificação dos crimes cibernéticos. Isso ocorre, sem que os dispositivos legais para combater esse tipo de violência virtual evoluam no mesmo ritmo, o que reflete diretamente no enfraquecimento dos braços da Justiça para alcançar e punir seus protagonistas.

O comentário é do secretário Municipal de Segurança Pública de Ponta Porã, Marcelino Nunes de Oliveira, que acaba de defender tese acadêmica, ao concluir sua pós-graduação em Segurança Pública, com ênfase em Crimes Cibernéticos, junto ao Instituto Nacional de Ensino (INE).

Em 2017, o Brasil passou a ser o segundo país com maior número de casos de crimes cibernéticos, afetando cerca de 62 milhões de pessoas e causando um prejuízo de US$ 22 bilhões. No ano anterior, o Brasil era o quarto colocado na lista, mas agora fica atrás apenas da China, que em 2017 teve um prejuízo de US$ 66,3 bilhões. Um dos principais fatores deste aumento de crimes está na popularidade de smartphones, que agora chegam a mais de 450 milhões de aparelhos no Brasil.

Em seu artigo universitário, Nunes frisa que, “sem legislação específica, nem órgãos de repressão adequados à realidade, o Brasil está virando o paraíso dos crimes cibernéticos. Só em 2018, essa modalidade de crimes provocou um prejuízo de R$ 3 bilhões, segundo a Polícia Federal, sendo a maior parte de fraudes bancárias”.

Ele lembra que a Internet tem se expandido, assim como o número de seus usuários. Os prováveis fatores que impulsionam este aumento são a evolução tecnológica e o barateamento dos computadores e dispositivos móveis de acesso à rede mundial.

Hoje, tal rede se conceitua como o maior sistema de comunicabilidade global, devido aos vastos recursos que apresenta para facilitar a vida de seus adeptos. A busca por informações, entretenimento, diversão, relacionamentos e transações comerciais são algumas das principais atividades por ela advindas. Entretanto, determinados navegadores a empregam de forma prejudicial, assim, praticando os intitulados crimes virtuais.

CRACKERS

Em outro trecho da tese, o secretário destaca que o conceito de “delito informático” poderia ser talhado como aquela conduta típica e ilícita, constitutiva de crime ou contravenção, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, praticada por pessoa física ou jurídica, com o uso da informática, em ambiente de rede ou fora dele, e que ofenda, direta ou indiretamente, a segurança informática, que tem por elementos a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade.

Diante disso, Nunes aponta que o principal foco do discurso conclusivo em sua pós-graduação é o fato de que o Brasil não possui uma legislação específica sobre o tema. “Têm-se alguns artigos e leis que estão em vigor, mas de antemão, não são suficientes para punição dos agentes que cometem os crimes virtuais”, pondera.

Mais do que isso, argumenta que, junto aos “cybercrimes” surgem duas figuras: o hacker e o cracker. Embora a expressão hacker geralmente apareça associada a infrações virtuais, são os crackers os reais criminosos. A diferença entre eles está no modo como utilizam seus conhecimentos tecnológicos. Os hackers são programadores com um extenso conhecimento acerca de sistemas, que não têm, necessariamente, propósito de causar danos.

Por outro lado, os crackers [termo que deriva do verbo em inglês “to crack”, que significa quebrar] são especialistas na prática de quebra de sistemas de segurança, códigos de criptografia e senhas de acesso às redes, de forma ilegal e com a intenção de invadir e sabotar para fins criminosos. Alguns buscam lucrar com a venda de informações, já outros, almejam unicamente notoriedade.

“O usuário tem que tomar cuidado ao abrir um e-mail por que pode ser um vírus e facilitar o acesso aos dados daquela pessoa”, afirma o secretário. Ele também alerta as pessoas sobre o uso dos cartões de crédito em sites pouco conhecidos.

CRIMINALIDADE

Cada vez mais comuns, os delitos cibernéticos fazem explodir o número de queixas nas delegacias e forçam uma urgentíssima revisão nas leis brasileiras e a necessidade de uma integração entre especialistas na tecnologia da informática e as autoridades constituídas, para que os dispositivos legais passem a ter maior alcance e eficiência na localização e na punição de eventuais criminosos cibernéticos.

A cada minuto, 54 pessoas são vítimas de crimes cibernéticos no Brasil. O mundo virtual é campo fértil para os pedófilos e também para hackers que limpam contas bancárias e devassam arquivos pessoais na web, em busca de algo que possa ser usado para extorquir o dono do computador, assinala o artigo.

A criminalidade está disseminada pela rede mundial de computadores, espalhando armadilhas para milhares de usuários anônimos. Porém, foi a grande repercussão da exposição da intimidade de uma pessoa famosa, em 2011, que fez o Congresso Nacional acordar para a necessidade de aprovar leis que ajudem a frear os hackers.

Marcelino Nunes ressalta que os crimes contra a honra estão entre os mais freqüentes na web. “Todo mundo está sujeito. A diferença, nesse episódio pontual, é que, por envolver uma figura pública renomada, a repercussão foi imensa. Por isso, há o entendimento de que o dano causado é muito maior, o que reflete no momento em que a Justiça estipula, por exemplo, valores em uma eventual condenação por danos morais”, diz.

Nas delegacias de Investigação de Crimes Cibernéticos, a maior parte dos inquéritos é de delitos contra o patrimônio. Cada vez mais cresce o número de pessoas e empresas atingidas pelas ações dos hackers.

FAKE NEWS

Ao mesmo tempo em que recomenda aos usuários que não se deixem iludir por notícias falsas, as populares “fake news” e, muito menos, compartilhem postagens que não tenham procedência e conteúdo confiáveis, destacando, também, que as pessoas têm que evitar propostas “convidativas e muito atraentes” de compras de produtos, ou obtenções de empréstimos oferecidas através das redes sociais, Marcelino pede mais celeridade ao Congresso Nacional na criação e aprovação de uma legislação específica e rigorosa para esse advento que está à mercê da marginalidade.

“O Brasil precisa de leis que imponham agravantes para quem comete a devassa de dispositivo de informática alheio em equipamentos de autoridades públicas e para obter segredos comerciais e industriais. Também é urgente fixar punições para quem interromper serviços de informática. Isso acontece quando um hacker invade o sistema de um provedor, por exemplo, prejudicando o acesso dos usuários”, acrescenta.

Concluindo sua propositura, o secretário frisa que o número de procedimentos em andamento nas delegacias de Investigação de Crimes Cibernéticos no país aumentou 80% em relação ao início do ano passado. A maior parte é de crimes contra o patrimônio, seguida de crimes contra a honra e à liberdade individual e pornografia infantil. Passou da hora de o Brasil obter equipamentos, tanto na esfera da tecnologia inocular para fazer frente aos “vírus” criados pelos que estão fora da lei, como no âmbito legal, que devem partir e serem aprovados pelo Congresso Nacional, onde o assunto é debatido há mais de 20 anos, sem um resultado efetivo.

“É fundamental que a lei não só tipifique os crimes, mas crie procedimentos que amparem as investigações policiais, assegurando que a Justiça terá “munição” para combater e vencer essa guerra contra essas armas abstratas, mas de efeito comprovadamente palpável”, finaliza. (Edmondo Tazza – MTE/MS 1266) PONTAINFORMA