Previdência: estados e municípios devem se adequar até julho, ou podem perder verbas da União

Se não fizerem mudanças até 31 de julho, entes ficam sem ‘certificado de regularidade previdenciária’. Alteração envolve aumento de alíquota para, ao menos, 14%.

Estados e municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para fazer adequações aos seus sistemas previdenciários previstas na reforma promulgada pelo Congresso Nacional. A portaria que fixa o prazo e orienta as mudanças necessárias foi publicada nesta quarta-feira (4) no “Diário Oficial da União”.

O secretário-adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira, informou que a reforma de Previdência aprovada pelo Congresso já traz algumas medidas para estados e municípios.

texto promulgado em novembro inclui, por exemplo, o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária de servidores. Além disso, os entes terão até dois anos para instituir um regime complementar de previdência para os servidores públicos.

De acordo com o secretário-adjunto, as alterações nas respectivas leis devem ser aprovadas por estados e municípios até 31 de julho. Após essa data, os entes terão até 90 dias pra implementá-las.

Nogueira explica que vários dispositivos da reforma da Previdência já se aplicam a estados e municípios, como a criação de um regime de previdência complementar em dois anos, a adequação das alíquotas de contribuição e do órgão gestor do regime de aposentadorias.

O secretário-adjunto lembra que grande parte das alterações nas regras de aposentadorias dos estados e municípios foi incluída na chamada “PEC Paralela”, que permite a adesão pelos entes às novas regras previdenciárias da União mediante aprovação de lei complementar pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

“Aquilo que ficou de fora [da reforma da Previdência], e é uma parte importante, são as regras de aposentadoria e pensão de morte, assim como idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios”, explica Nogueira.

Segundo o secretário-adjunto, a maioria dos estados cobra, atualmente, uma alíquota previdenciária de 11? seus servidores.

Com a mudança, os entes terão de subir para, no mínimo, 14%, sem a obrigação de adotar a tabela progressiva que vale para os servidores da União. No caso da União, a alíquota varia de 7,5?2% – conforme o salário do servidor.

Se as leis não forem aprovadas e implementadas, os estados e municípios ficam sem o chamado “certificado de regularidade previdenciária” e ficam sem transferências voluntárias de recursos pela União (exceção de FPM e FPE, que são obrigatórias e concentram a maior parte dos repasses aos entes).

As transferências voluntárias são feitas pela União por meio de cooperação, auxílio ou assistência financeira. O repasse não pode ser fruto de determinação constitucional ou legal, ou ser destinado ao Sistema Único de Saúde.

Sem o certificado, estados e municípios também não conseguem aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos.

Compreende a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde.

Fonte: G 1