Prazo para regularização de dívidas com financiamento é prorrogado

No Estado 600 produtores e 19 associações serão beneficiados com lei
Agricultores familiares de Mato Grosso do Sul que possuem pendências de pagamento nos programas Nacional de Crédito Fundiário e Banco da Terra terão oportunidade de regularizar parcelas vencidas com aquisição de áreas rurais, caso façam adesão na Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de julho.

Segundo informações da Agência de Desenvolvimento e Extensão Rural (Agraer), a alternativa foi viabilizada por meio de sanção da Lei n.º 13.606/2018 e os produtores familiares que confirmarem a participação terão prazo para realizar o pagamento até 27 de dezembro deste ano.

A lei oferecerá prazo para 600 proprietários individuais e 19 associações da agricultura familiar. Conforme explica o diretor-presidente da Agraer, André Nogueira, o pagamento dentro do prazo garante desconto aos produtores, de forma a incentivar a adimplência.

“Há uma tabela com os descontos oferecidos. Os agricultores familiares interessados conversaram com nossa equipe a fim de obter as informações necessárias e, posteriormente, repassarem aos demais proprietários de sua comunidade. É interessante que cada associação ou agricultor busque a Agraer para se informar melhor sobre a lei, ver o passo a passo e as documentações necessárias para a renegociação”, observa.

A Lei n.º 13.606/2018 foi promulgada a fim de estender o prazo estipulado na Lei n.º 13.340, que dava o prazo de regularização até o dia 29 de setembro de 2016. Esse prazo não foi o suficiente, sendo por isso publicada outra lei, a nº 13.465 que estendia o prazo para até 31 de julho de 2017.

A coordenadora do Crédito Fundiário em Mato Grosso do Sul, Tânia Regina Minussi, explica que a prorrogação tem o intuito de estender o benefício para os produtores que não conseguiram se organizar até o último prazo, em julho do ano passado.

“O prazo venceu e o banco não conseguiu colocar 12 mil contratos dentro dessa negociação. Então, para que essa fatia do público possa ser atendida é que o governo federal sancionou mais uma lei, a n.º 13.606/2018, que prorrogou, novamente, o prazo para se efetuar a inscrição”, pontua.

Fonte: Correio do Estado