POLÍCIA CIVIL INSTAURA PROCEDIMENTO CRIMINAL CONTRA SETE CIDADÃOS QUE DESCUMPRIRAM MEDIDA DE ISOLAMENTO EM ANTÔNIO JOÃO

Após notificação de que indivíduos infectados com o vírus Covid19 não estariam cumprindo as medidas impostas pelos órgãos de saúde, a Polícia Civil registrou ocorrência em desfavor dos infratores, instaurando-se o procedimento pertinente para a responsabilização criminal pelos fatos.

As providências policiais foram tomadas após notificação, por parte da equipe de vigilância epidemiológica do município, de que sete indivíduos que deveriam permanecer em isolamento residencial em razão da contaminação pelo vírus estariam fora de suas casas. A constatação se deu por meio de visitas dos agentes de saúde em trabalho de fiscalização do cumprimento das medidas impostas para a contenção da pandemia.

Segundo o delegado Patrick Linares da Costa, os infratores foram arrolados como autores do crime capitulado no artigo 268 do Código Penal, que tem pena de detenção de até um ano, além de multa. O crime em questão constitui no descumprimento de medida imposta pelo poder público para impedir a propagação de doença contagiosa, como é o caso da Covid19. 

A autoridade policial esclareceu que os órgãos municipais de saúde detêm legitimidade conferida pela Constituição Federal tanto para impor as medidas de isolamento quanto para fiscalizá-las, consistindo o descumprimento em crime contra a saúde pública. Afirmou ainda que as constatações realizadas pelos funcionários públicos gozam de presunção de veracidade, pois os agentes de saúde atuam em nome do interesse da coletividade, expedindo atos dotados de fé pública.

 Ao contrário de informações equivocadas que por vezes circulam na grande mídia, a afronta a medidas sanitárias não se trata de mero descumprimento de decreto “do prefeito” ou “do governador”, mas sim de prática de crime previsto em legislação federal, pelo qual os autores devem ser processados e punidos, salvo eventual motivo excludente.

Finalmente, o delegado informou que caso alguém assuma o risco de transmitir a doença a outra pessoa e esta venha a ser contaminada, as consequências criminais são ainda mais graves, podendo o transmissor responder pelos danos causados