‘Petista bom é petista morto’, diz panfleto atirado em local de velório de Dutra

Não é preciso ser sociólogo para constatar que há algo de patológico numa sociedade que viola o tabu da morte e permite que o ódio político invada as cerimônias fúnebres. O respeito aos mortos não é apenas um mandamento cristão mas um pressuposto da civilização. Na hora da morte devemos ser ainda mais reverentes para com aqueles que acabam de sair da vida. A lembrança do que foram e do que fizeram ainda está muito vívida mas deles mesmos resta um cadáver que não fala, que não pode se manifestar nem se defender. Ofender um morto no funeral é de uma covardia atroz. Foi o que alguns manifestantes fizeram hoje em Belo Horizonte no velório do ex-senador, ex-presidente da Petrobrás e do PT José Eduardo Dutra. Ademais, procurando sempre ajustar-se aos tempos e à Cultura, o Código Penal atualmente prevê o crime de ofensa aos mortos, no qual estariam incursos os ofensores de Dutra.
Os manifestantes jogaram panfletos que diziam “Petista bom é petista morto“. Isso é uma pregação perigosa. “Lula, amigo seu nem morto”. Num deles a presidente Dilma Rousseff aparece sentada em um vaso sanitário sob a frase “só faz cagada” e um 7%, referência a seu último índice de aprovação. Outro cartaz dizia “Fora Lula, fora PT. A nação está cansada de vocês”. Um dos manifestantes foi o aposentado Cipriano de Oliveira, de 60 anos que justificou: “impróprio é criar o mensalão e o petróleo”.
O ex-deputado federal Virgílio Guimarães, que estava no velório, disse que a liberdade de expressão faz parte das democracia mas cobrou respeito. “Tudo tem limite. Além do desrespeito, estes cartazes incitam ao crime”. Se petista bom é petista morto, numa adaptação do que pregava o esquadrão da morte sobre os bandidos, daqui a pouco vamos ter linchamento de petistas.
Leio que a família e o PT devem reagir judicialmente. É necessário. O artigo 212 do Código Penal refere-se ao crime de vilipêndio aos mortos, assim entendido como a prática de aviltar, ofender, tratar com desprezo ou de forma desrespeitosa os restos mortais daquele que se foi, de forma a ofender diretamente à sua memória. O artigo 209 tipifica também como crime a perturbação de cerimônia fúnebre.