Novidade 2016: Bancos terão que informar movimentações acima de 2 mil reais

A instrução normativa 1.571 da Receita Federal foi publicada em Julho de 2015, mas passou a valer agora, trazendo uma grande repercussão e aumentando o controle sobre a movimentação financeiras dos brasileiros.
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De acordo com a mesma, a partir deste ano, os Bancos (bem como os consórcios e seguradoras) terão que informar ao Fisco todas as movimentações financeiras acima de R$ 2 mil (no caso de Pessoa Física) e R$ 6 mil (para as Pessoas Jurídicas) dentro do período de 1 mês na conta corrente ou poupança.
Assim, qualquer movimentação financeira neste valor, seja ela em aplicações em fundos de investimento, seguros, ações, consórcios, previdência complementar, dentre outras, serão notificadas à Receita.
Exemplificando, se você pagar o seguro de seu veículo de mais de R$ 2 mil em um mês, essas informações serão enviadas à Receita. Caso aplique, ou retire mais de R$ 2 mil da poupança, também.
Tributaristas consideram a medida exagerada ao exigir uma notificação de valores tão baixos, e consideram que o fato configura quebra de sigilo, visto que a Constituição Federal não permite a quebra de sigilo bancário sem a autorização judicial (Art 5ºCF/88 – Sigilo de Dados), a qual ocorre por exemplo nos casos de uma investigação, indícios de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro ou equivalente.
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Já a Receita Federal não considera que haja quebra de sigilo, e entende que a instrução normativa é legal e amparada nos preceitos constitucionais, visto que a CF/88 permite que a Administração Tributária identifique os rendimentos e patrimônio dos contribuintes, além de combater a sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Com esses dados, a Fazenda vai cruzar as informações, de modo a verificar a compatibilidade com os dados da declaração do Imposto de Renda, movimentação do cartão de crédito etc.
A controvérsia se alarga cada vez mais, e no Supremo Tribunal Federal – STF, já há pelo menos 05 ações de entidades como a Confederação Nacional do Comércio, questionando a Instrução, sob o fundamento de que apenas o juiz pode autorizar o acesso a dados financeiros.Por Cesar Galeano
Confira na íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=65746&
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