Ligação para disque-sexo necessita de autorização prévia, decide STJ

Clientes terão de comunicar operadoras antes de usar serviços 0900. MPF apontou risco de crianças utilizarem serviços sem autorização dos pais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ligações para disque-sexo, disque-amizade, disque-tarot, tele-Mônica, tele-horóscopo, entre outros, dependerá de autorização prévia pelo dono da linha telefônica, que deverá comunicar previamente a operadora de seu interesse em utilizar os serviços do tipo 0900.
A sentença da Segunda Turma do STJ, do dia 13 de setembro, valerá a partir da publicação do acórdão (documento que resume a decisão). Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, ainda não há previssão de quando o acórdão será publicado.
Ainda cabe recurso ao próprio STJ e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sob o argumento de evitar, por exemplo, que crianças usem o serviço sem autorização dos pais. Para os procuradores da República, os serviços ferem a integridade moral de crianças e adolescentes e de consumidores.
Relator do processo no STJ, o ministro Herman Benjamin disse que a exigência de autorização prévia visa estabelecer “a justa correlação” entre o serviço oferecido, a vontade dos consumidores e as condições da contratação.
Os ministros da Segunda Turma, entretanto, rejeitaram impor condenação por danos morais e determinar o envio de dados sobre arrecadação com as ligações 0900.
Fonte: G 1