Hospitais devem informar sobre cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS

Hospitais devem informar sobre cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS
Proposta apresentada na sessão ordinária desta terça-feira (16), na Assembleia Legislativa, obriga hospitais, clínicas, consultório e similares a informar aos pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama retirara é feita de forma gratuita pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O Projeto de Lei determina que as placas ou cartazes contenham a seguinte frase: “As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, nos moldes do Artigo 1º da Lei Federal 9.797/99”.
O descumprimento acarretará em advertência e até multa no valor de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 2.290.
Em caso de reincidência, a penalidade será em dobro. Preocupado com a reintegração ao convívio social das mulheres vitimadas por câncer, cuja técnica de tratamento acarretou em mutilação, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.797, dando o direito à cirurgia plástica reconstrutiva na rede de unidades integrantes do SUS e muitas dessas mulheres não possuem acesso aos seus direitos.