Habilitação para cinquentinhas volta a ser exigida após queda de liminar

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação para condutores das ‘cinquentinhas’ em todo o território nacional.
Com isso, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a carteira de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros documentos, volta a valer.
A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) entrou com a ação civil pública pedindo a supensão.
O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004.
Cesar Galeano
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