Governo estabelece regras para proibir entrada de pessoas consideradas perigosas no Brasil

Portaria do ministro Sérgio Moro considera perigosa pessoa suspeita de participar de atos terroristas, tráfico de drogas, pessoas ou armas, além de ter histórico de violência em estádios.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, estabeleceu regras para a proibição de entrada de estrangeiros no país, deportação e repatriação de pessoas. A portaria com as regras foi publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (26).

A portaria impede de entrar no país, além de permitir a repatriação e a deportação sumária, de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.

Em um texto divulgado na internet sobre o assunto, o Ministério da Justiça informou que, segundo o diretor do Departamento de Migrações, André Furquim, o objetivo da medida é “disciplinar a deportação excepcional”.

“A portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros”, acrescentou a pasta.

Segundo a determinação do ministro, são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento nos seguintes atos:

  • terrorismo;
  • grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição;
  • tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo;
  • pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e
  • torcida com histórico de violência em estádios.