Exército e órgãos de inteligência estudam poderio das facções

Exército e órgãos de inteligência estudam poderio das facções
Os setores de inteligência do Exército, das polícias e do Ministério Público (da União e dos Estados) tentam se articular para frear a investida das facções nas regiões de fronteira. Neste mês de junho, o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), que reúne membros do MP, ministrará um curso com quadros das Forças Armadas para entender as melhores ferramentas disponíveis contra as rotas de tráfico de drogas e armas. A partir do mapeamento, consolidar o melhor modo de combater. O tema foi discutido em encontro recente do GNCOC em Fortaleza, realizado em abril passado.

Por lei, as Forças Armadas ganham poder de polícia nas regiões de fronteira. Desde 2010, a Lei Complementar 136 estabeleceu autonomia às três forças para fazer bloqueios, prender em flagrante, combater o que possível da ação de traficantes e contrabandistas. Além de patrulhar, podem revistar pessoas, carros, aeronaves ou embarcações nas faixas entre países e até realizar prisões em flagrante.

Uma das regiões de compra de drogas e armas acionada pelo PCC e pelos cartéis do Narcosul é a das tríplices fronteiras. O Brasil tem dez pontos em que seu mapa se encontra com mais dois países ao mesmo tempo. Dois dos trechos mais problemáticos são o de Foz do Iguaçu (PR), que se conecta com Paraguai e Argentina, e o ponto do rio Solimões, no Amazonas, que se une à Colômbia e ao Peru. “Ali você tem descarregamentos fortíssimos de drogas e armas. O corredor da droga é basicamente o mesmo da arma”, explica o promotor Adilson Gutierrez, do MP Militar de São Paulo. (Cláudio Ribeiro)

PODER DE POLÍCIA

LEI COMPLEMENTAR 136/2010 Art.16-A.

“Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ele recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: Patrulhamento Revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; Prisões em flagrante delito”.

As Forças podem atuar do mesmo modo quando atuam na segurança pessoal de autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais.

RESUMO DA SÉRIE

FRONTEIRAS

O POVO mostrou que, em guerra interna, com assassinatos de líderes, o PCC expande seus ‘negócios’ pelos países vizinhos na disputa pelo tráfico de droga e arma.