Documento de veículo não terá mais impressão obrigatória

Departamentos de Trânsito de todo o País tem até 30 de junho de 2020 para se adequar à nova determinação do Contran.

Publicado no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2019, a deliberação Contran nº 180 determina que todos os Detran se adéquem ao novo formato digital Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o CRLV-e, até o dia 30 de junho deste ano.

De acordo com a publicação, o motorista poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, que terá a mesma validade do documento digital. A diferença é que o documento será impresso em papel comum, validado por um QR Code específico.

O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Ainda de acordo com a deliberação do Contran, O DENATRAN disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento.

Para ter acesso ao CRLV digital, o motorista precisa baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e cadastrar os dados do veículo na plataforma. Com isso, terá a visualização do documento sem a necessidade de acesso à internet.

O aplicativo, desenvolvido pelo Serpro, em parceria com o Denatran, está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

A publicação não especifica de que forma será realizada a impressão dos documentos para aqueles que não possuírem um smartphone. A redação do Grupo A Gazeta entrou em contato com o Detran-MS, em Campo Grande, para entender como os proprietários de veículos, que não possuem acesso às lojas virtuais de aplicativos, poderão imprimir o documento, mas até a publicação desta matéria, não obteve respostas.

Fonte: Raquel Fernandes/ Grupo A Gazeta