Como será o julgamento que ameaça o mandato de Temer

Como será o julgamento que ameaça o mandato de Temer
A depender dos desdobramentos, o processo que julga a chapa – pode terminar no mesmo mês ou se arrastar até agosto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento entre terça-feira (6) e quinta-feira (8) da validade da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014, e seu veredicto pode levar à anulação do mandato do presidente Michel Temer.

No ano passado, Temer, até então vice-presidente, substituiu Dilma Rousseff, destituída pelo Congresso por manipulação de contas públicas nas chamadas “pedaladas fiscais”, e deveria completar seu mandato até dezembro de 2018.

O TSE, composto por sete juízes, vai examinar denúncias de “abuso de poder econômico e político” na campanha de 2014, no âmbito da Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, apresentada pelo PSDB e pela coligação “Muda Brasil” (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN).

Estão previstas quatro sessões: na terça-feira (6), a partir das 19h, na quarta (7) às 09h e na quinta-feira (8) às 9h e às 19h.

Em tese, pode haver menos sessões se as deliberações acabarem antes; o TSE também poderia acrescentar sessões se as exposições se prolongarem, e as sessões poderiam ser suspensas por pedidos de vista de qualquer um dos sete magistrados.

Ordem do dia

Na primeira sessão, o relator Herman Benjamin lerá seu relatório; os advogados de defesa (tanto de Dilma quanto de Temer) poderiam questionar previamente a competência do tribunal ou pedir a retirada de certas provas.

Neste caso, os magistrados deverão se pronunciar antes de Benjamin proceder à leitura do informe; ele resumirá as gestões, as alegações e as provas obtidas durante a investigação.

O TSE ouvirá, em seguida, as alegações da acusação e da defesa, assim como do Ministério Público com no máximo 20 minutos para cada uma.

Em seguida, Benjamin anunciará seu voto. Segundo a imprensa, ele vai pedir a cassação da chapa.

Os demais juízes votarão em seguida. O último a dar seu voto será o presidente do TSE, Gilmar Mendes.

Todos os magistrados podem modificar seu voto até o final do julgamento, e por isso nenhuma maioria é definitiva até que o caso seja dado por encerrado.

As vistas não têm prazo, a menos que o próprio solicitante o anuncie. Segundo fontes judiciárias, cada vista pode durar até dez dias, prorrogáveis por mais dez.

Desta forma, o processo pode terminar no mesmo mês ou se arrastar até agosto, segundo avaliações. De 1º a 31 de julho há recesso do judiciário. O presidente do TSE pode adiá-lo ou interrompê-lo, em caso de urgência.

A sentença

O TSE pode decidir:

– devolver o caso à fase de verificação de provas;

– desestimar as acusações e arquivar o processo;

– rejeitar as acusações parcialmente: por exemplo, decidir que a culpada de tudo é Dilma Rousseff, mas que Temer (que era seu candidato a vice) não sabia de nada. Neste caso, Dilma perderia seus direitos políticos por oito anos e Temer continuaria na Presidência;

– aceitar a denúncia em sua totalidade: neste caso, anularia a chapa de 2014 e o mandato de Temer.

Se isto ocorrer, o TSE decidirá se Temer será afastado do cargo imediatamente ou se poderá continuar na Presidência até esgotar todos os recursos disponíveis no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Constituição prevê que em caso de vacância de poder, o Congresso elegerá em um prazo de 30 dias uma figura pública para completar o mandato em curso, até dezembro de 2018.

Alguns juristas invocam uma emenda de 2015 da lei eleitoral, que abriria a via à realização de eleições diretas. Outros chegam à mesma conclusão, alegando que a vacância de poder ocorreria com a cassação da chapa de 2014, o que invalidaria o pleito.