BRASIL.Quase 22 mil demitidos em funções de cargos em comissão e função de confiança e gratificação


Publicado em: 13/03/2019 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 9.725, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal:

I – na entrada em vigor deste Decreto, na forma do Anexo I:

a) quatrocentas e noventa e oito Funções Comissionadas Técnicas – FCT, de que trata o art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

b) mil, cento e cinquenta e três Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;

c) novecentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991, criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014;

d) cento e dezenove Cargos de Direção – CD, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, criados pelos incisos V, VI e VII docaputdo art. 1º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;

e) quatrocentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991, criadas pelos:

1. incisos VIII e IX docaputdo art. 1º da Lei nº 12.677, de 2012;

2. incisos IV, V e VI docaputdo art. 10 da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018;

3. incisos IV, V e VI docaputdo art. 10 da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018;

4. incisos IV, V e VI docaputdo art. 10 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018;

5. incisos IV, V e VI docaputdo art. 10 da Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018; e

6. incisos IV, V, VI e VII docaputdo art. 21 da Lei nº 13.651, de 2018;

f) mil, oitocentas e setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCC, de que trata o art. 7º da Lei 12.677, de 2012, criadas pelo art. 8º da Lei nº 12.677, de 2012; e

g) quarenta Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, de que tratam os art. 2º e art. 4º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, e o inciso IV docaputdo art. 1º da Lei nº 13.207, de 2014; e

II – em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo II:

a) mil, cento e quarenta e sete Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991; e

b) onze mil, duzentas e sessenta e uma Funções Gratificadas de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991, nos níveis 9 a 4.

Art. 2º Fica vedada a ocupação, a concessão ou a utilização, na forma do Anexo III, dos quantitativos das seguintes gratificações:

I – a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:

a) quatorze Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar, de que trata a Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992;

b) mil, duzentas e cinquenta e duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006;

c) sessenta e quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa; e

d) cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República;

II – a partir de 30 de abril de 2019:

a) duzentas e cinquenta e três GSISTE de nível auxiliar, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 2006;

b) mil, setecentas e dezesseis Gratificações de Representação de Gabinete;

c) cinco Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo – GAEG de nível auxiliar, de que trata o art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e

d) vinte e sete GAEG de nível intermediário, de que trata o art. 292 da Lei nº 11.907, de 2009; e

III – a partir de 31 de julho de 2019: quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa.

Art. 3º Os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ou das gratificações cujas ocupações são por ele limitadas ficam automaticamente exonerados ou dispensados, nas respectivas datas de extinção ou de início da limitação à ocupação dos quantitativos correspondentes.

Art. 4º Constam do Anexo IV o quantitativo dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações de que trata este Decreto e os seus respectivos impactos orçamentários anualizados.

Art. 5º O Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, os Quadros Demonstrativos dos Cargos Efetivos e Comissionados, o Quadro-Resumo dos Custos de Cargos Comissionados, na forma dos Anexos I a III a este Decreto.” (NR)

Art. 6º Ficam revogados:

I – os Anexos IV e V ao Decreto nº 5.731, de 2006; e

II – o Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

PAULO GUEDES

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS – FCT, DE QUE TRATA O ART. 58 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001:

Funções Comissionadas TécnicasQuantitativo
FCT-11
FCT-23
FCT-38
FCT-41
FCT-50
FCT-615
FCT-720
FCT-820
FCT-920
FCT-1050
FCT-1170
FCT-1225
FCT-1335
FCT-1450
FCT-15180
TOTAL498

b) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991:

Funções GratificadasQuantitativo
FG-1394
FG-2469
FG-3290
TOTAL1.153

c) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991, CRIADAS PELO ART. 3º DA LEI Nº 13.027, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014:

Funções GratificadasQuantitativo
FG-198
FG-3862
TOTAL960

d) CARGOS DE DIREÇÃO – CD DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991, CRIADOS PELOS INCISOS V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012:

Cargos de DireçãoQuantitativo
CD-220
CD-359
CD-440
TOTAL119

e) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991, CRIADAS PELOS INCISOS VIII E IX DOCAPUTDO ART. 1º DA LEI Nº 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012, PELOS INCISOS IV, V E VI DOCAPUTDO ART. 10 DA LEI Nº 13.634, DE 20 DE MARÇO DE 2018, PELOS INCISOS IV, V E VI DOCAPUTDO ART. 10 DA LEI Nº 13.635, DE 20 DE MARÇO DE 2018, PELOS INCISOS IV, V E VI DOCAPUTDO ART. 10 DA LEI Nº 13.637, DE 20 DE MARÇO DE 2018, E PELOS INCISOS IV, V E VI DOCAPUTDO ART. 10 E PELOS INCISOS IV, V, VI E VII DOCAPUTDO ART. 21 DA LEI Nº 13.651, DE 11 DE ABRIL DE 2018:

Funções Gratificadas criadas pelos incisos VIII e IX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 2012Quantitativo
FG-165
FG-275
SUBTOTAL 1140
Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Lei nº 13.634, de 2018Quantitativo
FG-112
FG-223
FG-314
SUBTOTAL 249
Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Lei nº 13.635, de 2018Quantitativo
FG-112
FG-223
FG-314
SUBTOTAL 349
Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018Quantitativo
FG-116
FG-227
FG-314
SUBTOTAL 457
Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018Quantitativo
FG-118
FG-227
FG-313
SUBTOTAL 558
Funções Gratificadas criadas PELO art. 21 da Lei nº 13.651, de 2018Quantitativo
FG-18
FG-216
FG-333
fg-450
subtotal 6107
Funções GratificadasQuantitativo
FG-1131
FG-2191
FG-388
FG-450
TOTAL460

f) FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO – FCC, DE QUE TRATA O ART. 7º DA LEI Nº 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012, CRIADAS PELO ART. 8º DA LEI Nº 12.677, DE 2012:

Função Comissionada de Coordenação de CursoQuantitativo
TOTAL1.870

g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO – FCPE, DE QUE TRATAM OS ART. 2º E ART. 4º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, E O INCISO IV DOCAPUTDO ART. 1º DA LEI Nº 13.207, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014:

Função Comissionada do Poder ExecutivoQuantitativo
FCPE-140

ANEXO II

FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTAS EM 31 DE JULHO DE 2019

a) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991:

Função GratificadaQuantitativo
FG-1572
FG-2302
FG-3273
TOTAL1.147

b) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991:

FUNÇÃO GRATIFICADAQuantitativo
FG-45.543
FG-52.501
FG-61.362
FG-71.451
FG-8261
FG-9143
TOTAL11.261

ANEXO III

QUANTITATIVOS DE GRATIFICAÇÕES COM A OCUPAÇÃO, A CONCESSÃO OU A UTILIZAÇÃO VEDADA

I – NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO:

a) Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar:

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITARQuantitativo
Assistente12
Assessor e/ou Secretário2
TOTAL14

b) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006:

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERALQuantitativo
GSISTE – nível superior900
GSISTE – nível intermediário352
TOTAL1.252

c) Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAQuantitativo
Auxiliar14
Secretário/Especialista50
TOTAL64

d) Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República:

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAQuantitativo
RGA-1/I – Auxiliar28
RGA-2/II – Especialista71
RGA-3/III – Secretário1
RGA-4/IV – Assistente28
RGA-5/V – Supervisor29
TOTAL157

II – A PARTIR DE 30 DE ABRIL DE 2019:

a) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, de nível auxiliar, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 2006:

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – nível auxiliarQuantitativo
TOTAL253

b) Gratificações de Representação de Gabinete:

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETEQuantitativo
Oficial de Gabinete273
Auxiliar de Gabinete1.443
TOTAL1.716

c) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo – GAEG de nível auxiliar, de que trata o art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009:

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO – nível auxiliarQuantitativo
TOTAL5

d) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo – GAEG de nível intermediário, de que trata o art. 292 da Lei nº 11.907, de 2009:

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO – nível intermediárioQuantitativo
TOTAL27

III – A PARTIR DE 31 DE JULHO DE 2019: Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAQuantitativo
Assistente4
TOTAL4

ANEXO IV

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DE GRATIFICAÇÕES E DE REDUÇÃO DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

Cargos em comissão, funções de confiança e gratificaçõesQuantitativoDespesa Orçamentária Anualizada (R$)
Funções Comissionadas Técnicas – FCT extintas na data de entrada em vigor deste Decreto4986.365.366,38
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto1.1538.098.535,09
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991), criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027, de 2014, extintas na data de entrada em vigor deste Decreto9605.315.532,29
Cargos de Direção extintos na data de entrada em vigor deste Decreto11916.324.755,82
Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto4605.098.436,66
Funções Comissionadas de Coordenação de Curso extintas na data de entrada em vigor deste Decreto1.87029.899.547,94
Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE extintas na data de entrada em vigor deste Decreto401.054.395,43
SUBTOTAL 15.10072.156.569,61
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991) extintas em 31 de julho de 20191.1478.443.554,77
Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991, e o art. 1º da Lei nº 9.640, de 1998) extintas em 31 de julho de 201911.26139.812.185,33
SUBTOTAL 212.40848.255.740,10
Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto1455.912,12
GSISTE – nível superior vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto90051.358.917,06
GSISTE – nível intermediário vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto35212.857.081,46
Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa, vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto64539.085,67
Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto1572.217.702,95
SUBTOTAL 31.48767.028.699,27
GSISTE – nível auxiliar vedadas a partir de 30 de abril de 20192533.291.550,24
Gratificações de Representação de Gabinete vedadas a partir de 30 de abril de 20191.7163.152.287,58
Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo – GAEG, nível auxiliar extintas em 30 de abril de 2019565.050,40
GAEG, nível intermediário, extintas em 30 de abril de 201927986.196,59
SUBTOTAL 42.0017.495.084,81
Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa, vedadas a partir de 31 de julho de 2019441.965,31
SUBTOTAL 5441.965,31
TOTAL21.000194.978.059,09

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