Atualização de regras será severa com motoristas

Medidas têm objetivo de diminuir multas campeãs em causas de acidentes

A partir desta quarta-feira (1º) começaram a valer mudanças em vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro, referentes a Lei 13.281/2016, idealizadas com intuito de coibir infrações realizadas por condutores que insistem em falar ao celular, recusam-se a passar pelo teste do bafômetro e estacionam em vagas de idosos e deficientes.

Além disso, as multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas. A infração gravíssima que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69.

Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde a entrada em vigor do CTB as multas não eram reajustadas.

DE OLHO NO CELULAR

Dirigir segurando ou manuseando o celular é uma das infraçãos mais cometidas pelos brasileiros e que foi alterada, em razão da reincidência com que é praticada. A partir de hoje, a falta passa a ser considerada gravíssima, com possibilidade de recolhimento do veículo.

RECUSAR BAFÔMETRO

Outra ação cometida por grande parte dos motoristas habilitados é dirigir após consumo de bebida alcóolica. O limite estabelecido como permitido é de 0,05 mg e o condutor tinha opção de recusar ao teste. Diante de centenas de acidentes provocadas por motoristas embriagados, o órgão responsável inseriu uma infração específica aos cidadãos que se recusarem a participar do exame.

Em caso de recusa, o autor receberá multa de 10 vezes o valor da multa gravíssima e em caso de repetição no prazo de um ano, terá a penalidade aplicada em dobro.

RESPEITO À ACESSIBILIDADE

Completando o grupo de ações repetidamente descumpridas pelos motoriastas está a de estacionar em vagas exclusivas para pessoas com deficiências ou idosas. A partir de hoje (1º), a infração será considera gravíssima e não mais grave como era até o mes de outubro. Com os valores reajustados a multa atingirá R$ 293,47.

SUSPENSÃO DA CNH

Na lei atual, o motorista que completar 20 pontos na carteira no período de um ano ficará suspenso de dirigir por um mês. Com a alteração, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidencia pode variar entre oito meses e dois anos.

Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos. 

Fonte: Correio do Estado 

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