A liberdade de expressão na sociedade da informação

Membro da Academia Douradense de Letras e criador da Revista Literária Criticartes. e-mail: [email protected]
Rogério Fernandes Lemes
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A expressão “a internet é terra de ninguém” deixa, aos poucos, de ter sentido no Brasil. A exposição da intimidade da vida privada, a espionagem entre nações e a pornografia infanto-juvenil, por exemplo, são alguns dos fatores essenciais para que o país criasse, em 23 de abril de 2014, a Lei nº12.965 conhecida como o Marco Civil da Internet no Brasil.

Até a entrada da lei em vigor, os brasileiros tinham a concepção de que tudo o que se fazia na internet ficava totalmente no anonimato isso pelo fato das muitas de páginas criadas, diariamente, e hospedadas em servidores ao redor do mundo demandavam verdadeiras batalhas burocráticas para serem identificadas, e seus proprietários punidos. A retirada dos conteúdos dos servidores agora é assegurada pela nova lei como é o caso das páginas com textos e vídeos sobre pornografia.

O novo Marco Civil da Internet no Brasil fortalece dois pontos principais: a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários. Significa dizer que as empresas que atuam na internet não poderão repassar informações dos internautas para terceiros, sem o devido consentimento “expresso e livre”. Somente através de ordem judicial é que o sigilo dos internautas será quebrado. Pelo menos em tese. Por exemplo, se um usuário resolver excluir seu perfil da internet poderá solicitar que suas informações sejam excluídas definitivamente. Caberá aos usuários a responsabilidade de aceitação das “políticas de uso” oferecidas pelos aplicativos utilizados.

Nos casos de violação de privacidade, vazamentos de fotos e vídeos relacionados à intimidade dos usuários, após a identificação a pessoa poderá solicitar a imediata exclusão diretamente ao servidor, sem impetrar pedido à Justiça. Nesses casos, os servidores deverão esclarecer os motivos da retirada do conteúdo do ar e garantir o direito de resposta e que permitam o contraditório e a ampla defesa.
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Outro ponto muito importante é a garantia da privacidade das comunicações como as mensagens de correio eletrônico, por exemplo, assemelhando-se às garantias dos meios de comunicação tradicionais já em vigor. A lei garante a propriedade das informações ao usuário e não devem, em hipótese algum, serem violadas salvo, como dissemos anteriormente, por determinação judicial.

O conhecimento do Marco Civil da Internet, pelos internautas brasileiros, fortalecerá a fiscalização para que as garantias contempladas na Lei nº 12.965/2014 sejam asseguradas. De forma organizada, toda e qualquer violação poderá ser instantaneamente denunciada e a Justiça brasileira atuará de forma efetiva na proteção da integridade moral e intelectual dos usuários.

O Brasil caminha lentamente para desmistificar essa ideia da impunidade e do anonimato na internet, bem como para assegurar, aos internautas brasileiros, a proteção a seus dados pessoais e sua privacidade na rede. A Lei nº 12.965/2014, apesar de suas fragilidades, certamente, é um avanço significativo para que o país regularize e assegure a liberdade de expressão no mundo virtual, que é tão igual à dinâmica das práticas já previstas no mundo real.

E como toda novidade, o Marco Civil da Internet acentua algumas dissidências no que se refere a esse direito de liberdade de expressão e à neutralidade na veiculação das informações. A lei fora pensada pelo legislador para garantir a manifestação do pensamento respeitando as escolhas dos usuários sobre aquilo que desejam acessar na internet, bem como, estimular a livre concorrência na rede e a possibilidade de inovação.

Fonte: Assessoria

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