A delação premiada está sendo banalizada

Por Miguel Zaim
MIGUEL JUAREZ R. ZAIM (ADVOGADO EM CUIABÁ/MT) –
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Especialista em Direito e Processo Penal,
Direito e Processo Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Imobiliário e Direito Ambiental.
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A primeira vista penso que a Delação Premiada e Constitucional, porém não é difícil constatar que sua utilização nos últimos anos vem sendo utilizada de forma banalizada, pois segundo a doutrina e a legislação dizem que a mesma deve ocorrer de forma Consensual, possibilitando a livre negociação pelo acusado, com isso dando a maior celeridade, economia processual e o desafogamento da justiça.
Este modelo vem sendo adotado e aplicado com sucesso em diversos países, entretanto no Brasil, definitivamente não vem sendo aplicado da forma legal, pois o uso de Prisão Preventiva, vem sendo recorrentemente adotado pelos juízes ferindo a voluntariedade, pois a prisão involuntariamente causa a o acusado uma coação psicológica o que não e admitido o uso de tal artifício no direito.
O problema talvez, no sentido da delação e que envolve todo um campo de subjetividade, Qual o benefício? Em que medida o acusado colaborou? Prender para delatar sem dúvidas ocorre uma subversão Constitucional pois geralmente os depoimentos são forçados onde os delatores para se verem livres da prisão ratificam acordos impositivos de mera adesão e ficam impedidos de recorrerem das decisões que lhe foram impostas, ou seja a uma Renúncia de Direitos Indisponíveis, como o Amplo direito de Defesa.
Assim, da forma que vem sendo procedida e obtidas a delação, corre o risco de no futuro estas provas serem anuladas em Tribunais Superiores, pois estão violando regras de direito material, a defesa dos acusados provavelmente invocará a Teoria do Fruto da Arvore Envenenada, onde as provas são tidas como ilícitas por derivação. Na realidade este instrumento vem sendo utilizado e gerando uma seletividade das prisões.
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O Estado está abrindo mão do direito de punir em troca de 3 a 4 pessoas. Hoje há mais Colaboradores/Delatores que réus e todos indistintamente com prisões midiáticas, promovendo Juízes e Promotores, muitas vezes transformando em salvadores da pátria e dando uma falsa sensação para a população de que está sendo feita justiça.