Contran acata liminar e determina suspensão da “placa Mercosul” no Brasil

Leonardo Felix, Alessandro Reis

Do UOL e colaboração para o UOL, em São Paulo (SP)

Órgão anunciou nesta terça o cumprimento temporário da decisão enquanto aguarda julgamento de recurso

O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (24 de outubro) a deliberação nº 173, datada do último dia 18 e assinada pelo presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Maurício José Alves Pereira, determinando a suspensão da “placa Mercosul” em todo território nacional.

No texto da deliberação o Contran confirma que o motivo da decisão foi a liminar proferida pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), há cerca de duas semanas, atendendo a uma ação judicial impetrada pela Aplasc (associação das fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina).

Desde novembro, porém, a instalação da nova placa foi liberada no Rio de Janeiro e em dezembro acabou implantada em mais seis Estados: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Para o restante do Brasil, por ora, a data válida é final de junho.