Homem é condenado a 12 anos de prisão por tráfico de 3 t de maconha

O juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Guarujá, condenou um homem a 12 anos de reclusão, em regime fechado e sem o direito de apelar em liberdade, e absolveu outro, em processo relacionado à apreensão de 3,1 toneladas de maconha.

A droga foi encontrada por policiais da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de São Bernardo do Campo, em 12 de junho de 2016, em um terreno localizado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, em Vicente de Carvalho.

Daniel Aparecido Pires da Silva Lopes e João Paulo Araújo Benevides Massaro foram presos na ocasião, enquanto outros quatro homens conseguiram escapar do terreno e ainda não foram identificados.

Dividida em 3.334 tijolos, a maconha seria escondida dentro do baú de um caminhão, entre um carregamento de soja. O veículo, a droga e os acusados foram levados à Dise de São Bernardo do Campo, onde o delegado André Santos Legnaioli autuou Daniel e João em flagrante pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico.

Nulidade apontada
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Defensor de Daniel, o advogado William Cláudio Oliveira dos Santos requereu em suas alegações finais, preliminarmente, a nulidade do processo pela inobservância do Artigo 308 do Código de Processo Penal, que impõe a apresentação do acusado à autoridade policial (delegado) do lugar onde se efetuou a prisão.

Porém, caso não fosse esse o entendimento do magistrado, William Cláudio pediu a absolvição de Daniel por insuficiência de provas. Segundo o advogado, além de serem divergentes os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão, o seu cliente desconhecia a existência da maconha no terreno.

Responsável pelo terreno, Daniel contou que se dirigiu até lá após um conhecido lhe telefonar para dizer que um caminhão entrara no local. Esta versão foi confirmada pelo autor da ligação, que depôs no processo como testemunha.

Advogado William Cláudio apontou contradição de versões (Foto: Nirley Sena/A Tribuna)

Sentença

O juiz afastou a preliminar de nulidade feita pela defesa de Daniel, sob o argumento de que eventuais “vícios de procedimentos ou formalidades da delegacia”, por si só, não contaminam a ação penal, se esta se desenvolve em conformidade com as regras processuais.

Porém, no mérito, o magistrado reconheceu a tese de William Cláudio. “Reputo que a versão de Daniel se mostra bastante verossímil (semelhante à verdade), diante da contradição pontual dos policiais”, assinalou o julgador.

Enquanto um investigador disse que Daniel foi preso saindo do galpão, outros dois afirmaram que esse réu foi abordado no momento em que chegava. Para o magistrado, é bem possível que Daniel não soubesse da carga ilícita no terreno, não havendo, portanto, a certeza necessária para condená-lo.

Porém, em relação a João Paulo, não restou dúvida de que a sua abordagem ocorreu no terreno, ao lado da maconha. Sobre ele ainda recaiu o fato de o caminhão pertencer a seu pai. Ele foi condenado a nove anos e a três anos, respectivamente, pelo tráfico e pela associação para o tráfico. A Tribuna

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