Da cela 17, André Puccinelli acompanha 1º turno pela televisão

Puccinelli e Giroto, que até outro dia trabalhavam para conquistar eleitores, estão entre os 10,8 mil presos provisórios que podem, mas não vão votar neste ano
Anahi Zurutuza
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André Puccinelli no Centro de Triagem Anísio Lima (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
André Puccinelli no Centro de Triagem Anísio Lima (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Pela primeira vez desde que começou a vida política em Mato Grosso do Sul, o ex-governador André Puccinelli (MDB) não vai participar do pleito, nem como eleitor. Neste ano, o emedebista acompanha o dia de votação pela TV da cela 17, no Centro de Triagem Anízio Lima, onde está preso desde o dia 20 de julho.

Segundo servidores, a cela tem um aparelho de televisão. Além de Puccinelli, estão presos no mesmo o local, o filho dele, André Puccinelli Júnior, o ex-deputado federal e ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Edson Giroto, e o empreiteiro João Alberto Krampe Amorim dos Santos, todos alvos da Operação Lama Asfáltica.

O advogado Ulisses Rocha, presidente municipal do MDB, visita Puccinelli com frequência, mas disse que neste domingo (7), não esteve com o ex-governador. “No domingo, ele recebe os familiares”.

Ulisses disse que imagina ser um difícil para a liderança emedebista. “Se ele estivesse aqui [em liberdade], ele seria confirmado governador do Estado”, completou o advogado confirmando que Puccinelli tem acompanhado a campanha eleitoral pelos jornais e pela televisão.

Sem votar – Puccinelli e Giroto, que até outro dia trabalhavam para conquistar eleitores, estão entre os 10,8 mil presos provisórios que podem, mas não vão votar neste ano. Isso porque o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiu não instalar seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais do Estado.

Presos condenados criminalmente com decisões transitadas em julgado –isto é, sem possibilidade de recurso, que em maio eram 8.275 em Mato Grosso do Sul– não têm direito a voto, pois estão com os direitos políticos suspensos. Já os demais podem votar ou justificar ausência se houver condições para tanto.

Porém, os detentos com esse direito devem manifestar à Justiça Eleitoral o interesse de votar –sendo a baixa procura fator que levou o TRE a tomar a decisão, tomada pelos juízes eleitorais.
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