Nova lei possibilitará venda direta de imóveis comerciais e residenciais em MS

Lei publicada pelo Diário Oficial determina venda direta dos imóveis com regularização, e titulação para os residentes
Correio do Estado


Governo de Mato Grosso do Sul sancionou lei que estabelece a venda direta de imóveis residenciais e comercial, objeto da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), de propriedade do Estado e das entidades de administração indireta vinculadas, assegurando a regularização dos imóveis e a titulação para os residentes.

Lei 5.577, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16).

O texto dispõe de inúmeras regras e procedimentos aplicáveis para venda, entre elas, está a comercialização que deve ser feita desde que a ocupação seja anterior a 22 de dezembro de 2016, e o indivíduo deve estar com suas obrigações em dia com o Estado.

O governador do Estado e o titular de cada uma das entidades de administração indireta vinculadas, que tenham imoveis e precisem da regularização, deverão determinar comissões de regularização fundiária com ao menos três membros para identificação dos imóveis e outros processos.

Em relação ao valor do imóvel, a Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul (JAE), em parceria com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), será responsável pela avaliação.  

O valor da venda será estipulado de acordo com a base no valor de mercado, de forma que, se houver venda direta, ele poderá ser regularizado para um mesmo ocupante até dois imóveis, sendo um residencial e outro não.

A aquisição para ocupantes que possuírem renda familiar entre cinco e dez salários mínimos, poderá ser realizada à vista ou em até 240 parcelas mensais.

Já para aqueles que tiverem uma renda familiar acima de dez salários mínimos, o pagamento poderá ser à vista ou até 120 parcelas mensais.

Para os imóveis não residenciais, o pagamento será definido conforme a renda familiar do titular da empresa que funciona o imóvel.

Em casos de imóveis que sejam da propriedade da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), os recursos serão depositados na conta do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS).