MS.Governo flexibiliza Cota Zero e cada pescador poderá transportar um peixe

Em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Governo de Mato Grosso do Sul flexibilizou o decreto nº 15.166, que ficou conhecido como decreto da Cota Zero, e a partir do fim do período de defeso os pescadores amadores poderão transportar um exemplar de peixe e cinco exemplares de piranha. 

O decreto ficou popularmente conhecido por este nome justamente porque a temporada 2020 da pesca só autorizava o consumo do peixe no local da captura e “cota zero” como o limite para o transporte de pescado proveniente da pesca amadora. 

“Nós tínhamos uma reivindicação principalmente nas pousadas que tivessem a possibilidade de pelo menos um exemplar. Então nós atendemos dessa forma, aquele pescador que ainda vem fazer a pesca e levar um exemplar. [Porque] ele não vai pescar só um exemplar; vai pescar 10; 15 exemplares, então quanto mais peixes nós tivermos mais atrativo é o estado”, explicou o titular da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck. 

Jaime Verruck, titular da Semagro – Foto: Álvaro Rezende/ Correio do Estado

Com as alterações os pescadores amadores/ desportivos só não poderão carregar os 5 quilogramas de pescado mas podem transportar um exemplar de qualquer espécie e cinco de piranhas. As mudanças acontecem em atendimento ao trade turístico e sugestões do Ministério Público Federal, que pediu para verificarem a questão das medidas mínimas e máximas dos exemplares. 

A mudança também aconteceu nos tamanhos dos peixes. A captura, transporte, consumo e comercialização das espécies nobres – jau, cachara, pintado e pacu – para a pesca amadora ou profissional passam a obedecer a uma nova tabela de tamanhos mínimos e máximos. Em relação às demais espécies nativas, apenas o tamanho mínimo deve ser observado e cumprido. 

Anteriormente, os tamanhos mínimos e máximos para estas espécies eram: Jau (95 cm – 120 cm); Cachara (83 cm – 112 cm); Pintado (90 cm – 115 cm); e Pacu (45 cm -57 cm). 

Confira como ficou os tamanhos atualizados:

Tabela atualizada com os tamanhos permitidos para captura dos exemplares – Foto: Divulgação

“Nas chamadas espécie nobres nós estabelecemos o tamanho máximo que não tava previsto na legislação anterior, já estava previsto no decreto, mas eles fizeram uma reivindicação que a gente estudasse um pouco as medidas e nós ampliamos as medidas em relação ao decreto”, disse Verruck. 

CÂMARA SETORIAL

O debate sobre os regramentos estabelecidos pelo decreto nº 5.166 também motivou o governo do Estado a criar a Câmara Setorial da Pesca, instância que deverá favorecer o permanente diálogo entre todos os setores envolvidos na cadeia produtiva da pesca. 

De acordo com o titular da Semagro, os cadastros de pescadores do Estado estão sendo revisados e incrementadas as ações de fiscalização, por meio da PMA (Polícia Militar Ambiental) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

*Matéria alterada às 17h04 para acréscimo de informações . CORREIO DO ESTADO.