Paraguai: destino atraente para empresários brasileiros

Nos últimos cinco anos, a maior dos negócios abertos são de empresários do Brasil que são seduzidos pelas leis de incentivo e baixos impostos

Os brasileiros têm visto no Paraguai grande potencial para negócios. Nos últimos cinco anos, nossos conterrâneos foram responsáveis pela abertura de 70% das novas empresas no país. E essa realidade tende a permanecer nos próximos anos com a eleição do novo presidente paraguaio, Mario Abdo Benítez. Ele já declarou a intenção de estreitar as relações com o Mercosul e continuar a política de investimentos fiscais para empresas.

Os benefícios de investir em uma indústria no Paraguai são inúmeros. Entre eles, estão baixos impostos, baixos custos trabalhistas, facilidade de aplicação e obtenção de crédito e licenças para construção, excelente relação custo-benefício do trabalho e política simplificada de investimentos.

“Durante a última década, o Paraguai melhorou suas classificações em investimento e agora é reconhecido como um dos países com os melhores benefícios para as empresas que desejam iniciar suas operações”, explica Fredson Justo, diretor regional da América Latina na TMF Group.

Segundo ele, o Paraguai tem um dos melhores incentivos fiscais para investimento na América Latina, tanto para capital nacional como estrangeiro. O Paraguai implementou diversas leis para incentivar o investimento no país. Entre elas, as conhecidas Lei Maquila, Lei de Investimentos e Lei de Garantia de Investimentos.

Entre os exemplos estão as companhias Guararapes, dona da rede Riachuelo, e a Buddemeyer, que abriram fábricas no Paraguai. No caso da Riachuelo, o negócio funciona no nosso país desde 1951. O investimento no Paraguai foi realizado em 2015, quando a empresa se associou à Texcin.

LEIS DE INCENTIVOS DO PARAGUAI
– Lei Maquila: promove o estabelecimento e regulamenta as operações de empresas maquiladoras que se dediquem total ou parcialmente à realização de processos produtivos. As empresas estão isentas de qualquer outro imposto nacional, estadual ou municipal, com exceção do Tributo Único de 1%.

– Lei de Investimentos: promove e aumenta os investimentos de capital de origem nacional ou estrangeira. Os investimentos estão totalmente isentos de impostos fiscais e municipais cobrados sobre a constituição e registro de sociedades e empresas, bem como dos impostos aduaneiras e outros equivalentes.

– Lei de Garantia de Investimentos: a empresa tem isenção de todos os impostos sob o montante investido e lucro líquido obtido pela transferência do capital.
FONTE.esbrasil.

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