Maioria da Primeira Turma do STF vota para manter ordem de prisão de André do Rap

Ministros julgam no plenário virtual pedido de liberdade feito pela defesa. Em outubro, após decisão de Marco Aurélio, condenado por tráfico deixou a cadeia e agora está foragido.

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a ordem de prisão de André do Rap, condenado por tráfico internacional de drogas.

André deixou a prisão em outubro por uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello. No mês passado, o plenário do Supremo manteve, por 9 votos a 1, a ordem de prisão do determinada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que derrubou a decisão de Marco Aurélio.

Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República. No entanto, André do Rap não foi localizado pelas autoridades e é considerado foragido.

Agora, a Primeira Turma do Supremo julga o habeas corpus apresentado pela defesa, que foi analisado individualmente por Marco Aurélio. O julgamento ocorre no plenário virtual, quando os ministros colocam seus votos no sistema, e está previsto para terminar no dia 20.

O decano decidiu soltar André do Rap porque entendeu que essa era a aplicação do artigo 316, incluído no Código de Processo Penal pelo Congresso no pacote anticrime.

Para o ministro, acabado o prazo de 90 dias, a prisão preventiva se torna ilegal, independentemente da periculosidade do réu, caso a necessidade de detenção não seja justificada.

André do Rap já foi condenado na segunda instância a penas que somam mais de 25 anos.

Votos

Primeiro a votar, Marco Aurélio ministro reforçou seu entendimento anterior sobre a ilegalidade da prisão quando a Justiça não renova a justificativa.

“O legislador foi explícito ao cominar consequência para o extravasamento dos 90 dias sem a formalização de ato fundamentado renovando a custódia. Previu, na cláusula final do parágrafo único do artigo 316, que, não havendo a renovação, a análise da situação do preso, a prisão surge ilegal”, escreveu.

A posição do ministro não foi seguida pelos colegas. O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou contra a concessão de liberdade a André do Rap e lembrou que o fim do prazo de 90 dias para a revisão da prisão preventiva não resulta automaticamente na revogação da prisão.

“Diante do exposto, excepcionalmente, conheço do presente habeas corpus e voto pelo indeferimento da ordem, reafirmando a posição do plenário desta Suprema Corte, no sentido de que o transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória”.

A posição de Moraes foi seguida por Roberto Barroso e Dias Toffoli. Ainda falta o voto da ministra Rosa Weber. G1