Por Redação– 27 de março de 20210
https://www.facebook.com/plugins/like.php?href=https://www.jornalcontabil.com.br/lista-de-aprovados-do-auxilio-emergencial-veja-como-consultar/&layout=button_count&show_faces=false&width=105&action=like&colorscheme=light&height=21#amp=1https://8cb96cf2e3744e3c018e657bddc479ac.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html?n=0
A nova prorrogação dos pagamentos do auxílio emergencial vão começar entre o dia 4 e 5 de abril para inscritos via aplicativo, site e inscritos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família. E a partir do dia 16 de abril para inscritos do programa social Bolsa Família, com o calendário habitual de pagamentos, ou seja, nos últimos 10 dias úteis do mês.
No entanto, a consulta dos aprovados estará disponível por meio da ferramenta do Portal de Consultas da Dataprev que pode ser acessada clicando aqui.
O processo de verificação é muito simples e basta seguir estes passos:https://d-23041393441916034904.ampproject.net/2103122145004/frame.html
- Acesse o Portal de Consultas
- Nome completo
- Nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
- Data de nascimento
- Clicar em não sou robô e enviar
Vale lembrar que apenas quem recebeu a ajuda em 2020 poderá fazer parte dos novos contemplados. Além disso, o governo não permitirá novos inscritos para a rodada deste ano.
Critérios para receber o auxílio emergencial 2021
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
- Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode receber
- Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
- Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.