Consumidor deve ‘segurar a empolgação’ durante compras de final de ano

Com muitos trabalhadores recebendo o pagamento do 13º salário e o clima festivo tradicional nesta época do ano, muitos consumidores acabam sendo displicentes na hora de fazer compras. 

É o que aponta o Procon de Dourados, aconselhando aos clientes a conter a empolgação diante das superofertas.  

Para o diretor do Procon, Antonio Marcos Marques, “é interessante fazer uma boa pesquisa de preços e comprar com antecedência. Assim evita-se a correria das lojas e os tradicionais aumentos de preços”.

“Ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação”, alerta.

O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa.
 
COMPRAS PELA INTERNET

O consumidor deve procurar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail).

“Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais”, diz o diretor, acrescentando que outra dica é imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
 
TROCA DE PRODUTOS

Os comerciantes só são obrigados a trocar um produto em algumas situações. 

Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a trocar se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para o produto que apresenta algum vício a regra é outra. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis. dourados news