Bandeira preta: o que muda nas regiões do RS com risco altíssimo para coronavírus

Governador Eduardo Leite anunciou que todo o Estado terá essa classificação a partir de sábado

O governador Eduardo Leite anunciou, em transmissão ao vivo nesta quinta-feira (25), que todo o Rio Grande do Sul entrará em bandeira preta a partir deste sábado (27). A alteração se deve ao agravamento dos indicadores da pandemia em todas as regiões. Também foi suspenso o sistema de cogestão, que permite a municípios flexibilizarem as regras de acordo com planos regionais.

No sistema desenvolvido pelo Estado, o risco de contágio da doença é indicado pelas cores amarela, laranja, vermelha e preta. Essa última cor impõe medidas ainda mais restritivas às atividades do que a vermelha, mas não se traduz em lockdown — considerada a medida mais extrema para conter o vírus. Em geral, nos locais em que o lockdown foi aplicado, são raras as exceções em que é permitido sair à rua. 

Permanecerá a suspensão de atividades gerais entre as 20h e às 5h em todo o Estado, que já estava em vigor desde o último sábado (20) até o dia 7 de março.

Durante o programa Gaúcha+ desta sexta-feira (26), o diretor do Departamento de Auditoria do SUS e membro do Gabinete de Crise da Secretaria da Saúde, Bruno Naundorf, e o assessor técnico no Comitê de Dados do Estado do RS, Felipe Augusto Belle, que responderam dúvidas de ouvintes sobre as restrições de atividades. 

Confira as restrições da bandeira preta

Comércio

  • Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.
  • Comércio não essencial: fechado. Permite telentrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.

Exemplos:

  • Supermercados, mercados de bairro, farmácias, lojas de materiais de construção, autopeças: podem abrir
  • Feiras livres: podem funcionar
  • Lojas de eletrodomésticos e móveis, pet shops, agropecuárias, de vestuário, calçados, veículos: não podem funcionar

Educação

Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas nas escolas municipais.

  • Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio e Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores. 
  • Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
  • Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.

Serviços

Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

 Consultórios
Serviços de saúde podem continuar funcionando de forma presencial. Mas a recomendação é tentar fazer o máximo de consultas e sessões, quando possível, de forma virtual. 

Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar somente no sistema de telentrega, drive-thru e pague e leve até 20h. Após esse horário, apenas no sistema de telentrega. Restaurantes de beira de estrada e de rodoviárias podem atender ao público, por se enquadrarem em atividades essenciais por causa dos viajantes.

Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. 

Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Escritórios de contabilidade e advocacia
Podem funcionar com 25% dos trabalhadores e com mínimo de atendimentos possíveis.

Tabelionatos e cartórios de registro
Podem funcionar com redução de trabalhadores e de público dentro dos ambientes.

Imobiliárias
Somente em teletrabalho. Não podem abrir ao público.

Bancos, lotéricas e casas de câmbio
Podem funcionar com metade dos trabalhadores, com teleatendimento e com atendimento individual sob agendamento.

Oficina mecânica
Pode funcionar 

 Exame de direção para CNH
Pode ocorrer 

Serviços domésticos
O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.

A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

Habitação e condomínios

Hotéis e pousadas
Podem funcionar com redução de público. Não é permitido o uso de áreas comuns, como piscinas e espaços de jogos, por exemplo.

Áreas comuns em condomínios
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.

Piscinas
Não podem funcionar 

Religião

Missas e cultos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Transporte

Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Transporte por aplicativo
Pode funcionar com 50% da capacidade. Se um carro tem cinco lugares, poderá transportar apenas dois passageiros, por exemplo. As janelas precisam ficar abertas e todos devem usar máscaras.

Locais públicos

Beira da praia
A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares. 

O decreto publicado nesta sexta-feira (26/2) deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

Praças e parques
Não é permitida a permanência nesses locais. Mas é permitida a circulação de pessoas e a realização de exercícios individuais, como caminhadas e corridas, por exemplo. UH